ATA DA DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 11.04.1990.

 


Aos onze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Décima Quarta Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Clóvis Ilgenfritz. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Machado que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura das Atas da Décima Terceira Sessão Ordinária e da Quarta Sessão Solene que, juntamente com a Ata da Décima Segunda Sessão Ordinária, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Artur Zanella, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 197/89 (Processo nº 3285/90); pelo Ver. Edi Morelli, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 11/89 (Processo nº 746/89); pelo Ver. Ervino Besson, 01 Pedido de Informações; pelo Ver. Omar Ferri, 01 Pedido de Providências. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nos 01/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/89; da Comissão Especial constituída para examinar o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 07/89; da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/89; 02/90, da Comissão Especial constituída para examinar o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 22/89; 126, 179 e 180/90, do Gabinete do Governador. A seguir, foi aprovado Requerimento verbal do Ver. Flávio Koutzii, solicitando alterações na ordem dos trabalhos, passando-se ao período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/90, o Projeto de Lei do Legislativo nº 18/90, discutido pelos Vereadores José Valdir e Isaac Ainhorn; em 2ª Sessão, os Projetos de Lei do Executivo nos 04, 07, 08, 09, 10, 03, 12/90, 108, 109/89, os Projetos de Resolução nos 02, 05/90, os Projetos de Lei do Legislativo nº 03/90, o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 04/90; em 3ª Sessão, os Projeto de Lei Complementar do Executivo nos 03/90, discutido pelo Ver. Isaac Ainhorn, 05/90, discutido pelo Ver. João Dib, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/90, o Projeto de Lei do Legislativo nº 184/89, os Projetos de Lei do Executivo nos 01 e 14/90. A seguir, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. A seguir, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando destaques para a votação do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/89: do Ver. Clóvis Brum, com relação ao parágrafo primeiro do artigo 2º, declarando-se prejudicado Requerimento do Ver. João Dib, de mesmo teor; com relação ao parágrafo terceiro do artigo 2º; com relação ao parágrafo quarto do artigo 2º; do Ver. João Dib, com relação ao parágrafo segundo do artigo 2º; do Ver. João Motta, com relação ao artigo terceiro. Em Discussão Geral e Votação Nominal foi aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 19/89, declarando-se prejudicado o Veto Total a ele aposto, por dezoito Votos SIM contra cinco Votos NÃO, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Mano José, Airto Ferronato e Ervino Besson. Em continuidade, o Ver. Clóvis Brum solicitou que fosse ouvida a Comissão de Justiça e Redação acerca da Votação do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/89, isoladamente de seus destaques, por tratar-se de apenas uma expressão. Às dezessete horas e vinte e um minutos foram suspensos os trabalhos, nos termos do artigo 84, III do Regimento Interno. Às dezessete horas e cinqüenta e quatro minutos foram reabertos os trabalhos, constatada a existência de “quorum”, e o Ver. Elói Guimarães, Presidente da Comissão de Justiça e Redação, procedeu à leitura de Parecer dessa Comissão referente ao questionamento levantado pelo Ver. Clóvis Brum sobre a votação do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/90. Esse Parecer foi votado por solicitação do Ver. Clóvis Brum, sendo aprovado pela maioria dos Vereadores presentes. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/90, em sua parte vetada declarando-se mantido o Veto Parcial a ele aposto, com ressalva das partes destacadas, por cinco Votos SIM contra vinte Votos NÃO, após ter sido discutido pelos Vereadores Clóvis Brum, Antonio Hohlfeldt, João Dib, Vieira da Cunha, Dilamar Machado, Flávio Koutzii e Elói Guimarães, e encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Clóvis Brum e Dilamar Machado. Ainda, com relação a esse Projeto, foram votados em destaque: o parágrafo primeiro do artigo 2º, rejeitado por oito Votos SIM contra dezoito Votos NÃO, mantendo-se o Veto a ele aposto; o parágrafo segundo do art. 2º, rejeitado por oito Votos SIM contra dezoito Votos NÃO, mantendo-se o Veto a ele aposto; o parágrafo terceiro do artigo 2º, rejeitado por sete Votos SIM contra dezessete Votos NÃO, mantendo-se o Veto a ele aposto; o parágrafo quarto do artigo 2º, rejeitado por oito Votos SIM contra dezoito Votos NÃO, mantendo-se o Veto a ele aposto; e o artigo 3º, aprovado por vinte e seis Votos SIM contra uma ABSTENÇÃO, prejudicando o Veto a ele aposto. Em Discussão Geral e Votação Nominal esteve o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 05/89, e o Veto Parcial a ele aposto, discutidos pelos Vereadores Airto Ferronato, Vieira da Cunha, Artur Zanella e Luiz Braz. Durante os trabalhos, o Sr. Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum e Antonio Hohlfeldt, acerca da votação do Veto aposto ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/90; dos Vereadores Clóvis Brum e Elói Guimarães, acerca da prorrogação dos trabalhos da presente Sessão; e acolheu Questão de Ordem do Ver. Clóvis Brum, sobre o artigo quarto do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 03/89. Às dezoito horas e cinqüenta minutos foi rejeitada sugestão do Sr. Presidente de prorrogação dos trabalhos. A seguir, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Clóvis Brum e Adroaldo Correa e secretariados pelos Vereadores Wilton Araújo e Adroaldo Correa. Do que eu, Wilton Araújo, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1º Secretário.

 


O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Para um Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a inversão da ordem dos trabalhos, passando-se ao período de Pauta.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passa-se à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0696/90 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 004/90, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, referente ao exercício de 1984.

 

PROC. Nº 0488/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/90, de autoria do Ver. José Valdir, que altera a denominação da atual Avenida Edvaldo Pereira Paiva para Avenida Elis Regina.

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0101/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 004/90, que declara de utilidade pública a Congregação de Santa Bárbara.

 

PROC. Nº 0179/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 002/90, que cria o Conselho Municipal de Compras e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0206/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007/90, que autoriza o Poder Executivo a transferir Índice Construtivo ao Serviço Nacional de aprendizagem comercial – SENAC.

 

PROC. Nº 0207/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 008/90, que dispõe sobre o regime de adiantamento de numerário a funcionários do Município e suas Autarquias.

 

PROC. Nº 0236/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre indenizações aos danos causados ao meio ambiente por acidentes de veículos em geral.

 

PROC. Nº 0271/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 009/90, que autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos especiais no valor de NCrz$ 11.000.000,00, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0272/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 010/90, que autoriza o Executivo Municipal a vender imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre, para Marcos Ledermann.

 

PROC. Nº 3318/89 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 108/89, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, com dação em pagamento, à firma Reitz Comercial e Importação Ltda., e dá outras providências.

 

PROC. Nº 3319/89 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 109/89, que autoriza o Executivo a efetivar a Retrocessão de imóvel.

 

PROC. Nº 0052/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/90, de autoria do Ver. Cyro Martini, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Vanderlei Soares.

 

PROC. Nº 0091/90 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que abona as faltas ao serviço dos servidores municipais que aderiram à paralisação promovida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre – SIMPA.

 

PROC. Nº 0100/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 003/90, que altera dispositivos da Lei nº 3.920, de 18 de outubro de 1974, que dispõe sobre auxílio mensal a viúvas de ex-servidores e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0341/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 012/90, que autoriza o Executivo a alienar imóvel de propriedade do Município, independentemente de licitação, a Israel Stivelman.

 

PROC. Nº 0402/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 004/90, que altera o § 6º do art. 69 da Lei Complementar nº 07, de 07 de dezembro de 1973, com a redação dada pelo inciso XXXI do art. 1º da Lei Complementar nº 209, de 28 de dezembro de 1989.

 

PROC. Nº 0462/90 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/90, de autoria do Ver. Luiz Machado, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Sr. Ermógenes de Paula Mattos Cardoso.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 0367/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/90, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 21 da Lei Complementar 07, de 07.12.1973, com a redação dada pela Lei Complementar nº 209, de 28.12.1989. (ISSQN - redução da alíquota)

 

PROC. Nº 0420/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/90, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que altera redação do art. 1º da Lei Complementar nº 196, de 09 de fevereiro de 1989, que institui o imposto municipal sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos.

 

PROC. Nº 0551/90 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/90, que acrescenta dispositivo ao art. 36 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 23 de agosto de 1988, acrescentando o § 5º e dá outras providências. Com Mensagem Retificativa.

 

PROC. Nº 3054/89 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 184/89, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Cônego Alfredo Ody uma via pública.

 

PROC. Nº 0039/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 001/90, que transfere atividades do DMLU para a SMSSS e dá outras providências.

 

PROC. Nº 0431/90 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 014/90, altera o “caput” do art. 71 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outras providências. (Gratificação aos servidores sob regime de plantão no HPS)

 

O SR. PRESIDENTE: Para discutir a Pauta, com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, extensa a Pauta no dia de hoje sem dúvida nenhuma. Mas, um projeto em especial me chama a atenção. É o Projeto de Lei do Executivo que acrescenta dispositivos no art. 36 da Lei Complementar nº 170, alterada depois pela Lei Complementar nº 180 e que trata das tarifas do DMAE.

O DMAE faz um extenso trabalho e pede um cheque em branco para que possa fixar suas tarifas e depois dizer: “Não, foi a Câmara que autorizou”. Eu acho que nós não devemos e não podemos autorizar tal tipo de procedimento. Ele diz que analisada a segunda proposição do Prefeito, “para recuperação da tarifa atual será dado um aumento real acima do IPC, de 60.99, a ser aplicado no mês seguinte ao da publicação desta Lei Complementar”. E depois o Prefeito ainda encaminha uma Mensagem Retificativa onde ele diz que “a recuperação da eventual defasagem apurada no primeiro trimestre deste ano será feita na tarifa do mês de maio”. Traz uma série de dados, de números. Mas, analisado friamente, o DMAE, na realidade, tem direito a uma reposição de tarifa porque o Diretor do DMAE, impensadamente, talvez desconhecendo a lei, até, não aplicou devidamente a lei no ano passado, a Lei Complementar nº 180, que autorizava o IPC mensal. Não fez isto, então ele tem realmente uma defasagem de 14.78% e neste sentido eu vou fazer uma Emenda para que seja reposto ao DMAE. Agora, não aconselho a Casa aprovar que, a cada três meses, ele faça uma reavaliação do que há de defasagem, porque nós não temos condições, sem uma auditoria, de verificar se realmente há ou não defasagem.

Há muitas formas de diminuir os custos do DMAE, a começar pelo Diretor que não é funcionário do DMAE e normalmente tem sido funcionário do DMAE, eu até falo com tranqüilidade porque em determinado momento coloquei um que não era funcionário, mas foi só ele. O Superintendente, também, tem alguns que não são do DMAE e o DMAE tem excelentes servidores. Então, nós podemos começar a economizar pessoal. Mas não podemos esquecer que no ano passado o DMAE estava tão bem que deu dinheiro para a Prefeitura pagar o seu funcionalismo. Quando o Prefeito, em janeiro, alegou que não tinha recursos para pagar o funcionalismo, o DMAE pagou porque tinha recursos. Então, não está muito bem entendida esta necessidade. E, agora, ele foi apanhado com muitos recursos no open e no over – e não estou fazendo críticas por isso, porque era o caminho certo – mas, parece que já foi resolvido e seria muita falta de bom senso não darem ao DMAE, que é órgão essencialmente público, os recursos para prestar um serviço da mais alta necessidade para a saúde da população. Mas, o DMAE tinha muito dinheiro no over e o Prefeito, devolvendo parte do que devia, conseguiu socorrer e com parte do que ele já havia arrecadado em cruzeiros, conseguiu pagar o funcionalismo.

Então, não há esta necessidade tão premente, e vou emendar propondo os 14.78% porque no ano passado, depois de advertidos pela Câmara Municipal, o Prefeito e o Diretor do DMAE passaram a utilizar o IPC. No mês de janeiro, numa inflação de 70.28%, fevereiro 83.60%, o Diretor do DMAE achou que não precisava de tanto e deu apenas o acréscimo de 56.25%. Então, ele tem um crédito, um direito a recuperar para que as suas contas se estabilizem. Nesse sentido, vamos apresentar uma Emenda para partir de um número correto, exato, que represente a inflação.

Ao mesmo tempo, insisto que nós não devemos dar um cheque em branco para que ele diga que a Câmara é que reajustou e eu estou apenas cumprindo a lei. Acho que nós não somos desavisados para darmos um cheque em branco. Se ele quiser fazer a cada três meses uma exposição muito mais clara do que está dizendo das suas necessidades, nós temos a obrigação de lhe dar os recursos. Mas pelos dados que aqui se contém, dificilmente nós conseguiríamos dizer que expressam a realidade. Até porque em meses com temperatura mais elevada, o consumo de água em Porto Alegre foi menor, é muito difícil entender isso. Janeiro, fevereiro, março, evidentemente, diminui a população em Porto Alegre, então é possível que haja um consumo menor. Mas outros meses, aqui, que o DMAE coloca na sua Exposição de Motivos, é difícil entender que realmente tenha acontecido como ele coloca, e nós não temos nenhuma auditoria, nenhuma equipe especializada na Casa para dizer se os seus dados são aqueles que correspondem à realidade. Então, via das dúvidas, para maior clareza, eu sugiro que não se dê o cheque em branco. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. José Valdir.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, antes de me referir ao Processo nº 488, gostaria de aproveitar para lembrar que nesta Casa existe uma Comissão Externa pedida pelo Ver. Heriberto Back, e que estou solicitando formalmente sua reativação, cuja função é analisar o caso da FEBEM, visto que há uma série de dados novos em relação à sua Presidente, Srª Eunice Frantz Costa, por exemplo, uma ação popular movida contra ela por causa de 14 nomeações irregulares, caso que já está na Justiça; por exemplo, uma listagem que eu tenho aqui de todos os menores fugidos da FEBEM, por negligência daquela autoridade. Além disso, o movimento popular da região há muito solicita a reintegração do diretor do posto que foi demitido por ela, que é pessoa muito querida pela comunidade. Pelo que estou solicitando, agora, o afastamento da Diretora. Então, solicito a reativação dessa Comissão.

Mas o assunto que me traz à tribuna é o Projeto que estou apresentando para nominar a Av. Beira Rio – que atualmente tem o nome de Edvaldo Pereira Paiva – para Elis Regina. Esta proposição tem causado uma série de polêmicas, mas eu gostaria, inicialmente, de dizer que não é do nosso feitio, nem do PT, preocupar-se muito com essa questão de nome de ruas, até porque no ano passado nós tivemos aqui um Projeto de autoria do Ver. Décio Schauren que, infelizmente, não foi aprovado, o qual procurava democratizar essa questão de nomes de ruas. Porque a maior parte desses nomes são atribuídos à revelia da comunidade, sem sequer uma consulta à comunidade na maioria das vezes. A comunidade não participa e, muitas vezes, o nome que se dá a determinadas ruas ou praças nada tem a ver com a realidade da sua comunidade e em alguns casos se constitui até uma verdadeira violência ou surpresa para a comunidade. Eu cito o exemplo da minha vila que anoiteceu com as ruas chamando-se A, B, C, D e assim por diante e acordou, no dia seguinte, com os nomes de Eduardo Nadruz e de Nenê Portalet, que nada tem a ver com a comunidade local que sequer foi consultada, que sequer pôde dar sua opinião, porque, se a tivesse dado, certamente iria sugerir outros nomes que tinham muito mais a ver com a sua realidade.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero dizer a V. Exª que o nome de Edvaldo Pereira Paiva foi proposta do Executivo Municipal, atendendo solicitação do Instituto dos Arquitetos do Brasil e todos os arquitetos e engenheiros que conheciam o grande trabalho realizado por Edvaldo Pereira Paiva na realização do Plano Diretor desta Cidade. Foi a coletividade que pediu.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: A idéia de nominar a Av. Beira Rio com o nome de Elis Regina não é um ataque a Edvaldo Pereira Paiva, mas é uma defesa da Elis Regina e ao longo da minha exposição talvez fique mais claro. Uma coisa eu quero deixar bem claro: Edvaldo Pereira Paiva é uma pessoa conhecida nos meios profissionais, reconhecido pela contribuição dada a esta Cidade, só que não é um nome popular e, tanto isso é verdade, que a população não ligou aquela Avenida ao seu nome e nem vai fazê-lo.

Essa é uma questão, a outra é que, apesar do significado de Elis Regina no contexto da arte, no contexto da música nacional, apesar de ela ter nascido no Rio Grande do Sul, é justamente aqui que não existe nada referente a essa grande personalidade que teve enorme penetração no meio popular e que é reconhecida em todos os meios artísticos e culturais da nossa Cidade. No centro do País, no Rio e, mais precisamente em São Paulo, há logradouros públicos, casas de espetáculo e outros equipamentos com o nome de Elis Regina. Faz oito anos que Elis morreu e esta Cidade lhe deve uma homenagem. Mas, entendo o porquê do silêncio em torno do nome de Elis Regina, é porque sempre foi uma pessoa inquieta e questionadora do conservadorismo da sociedade e por essa razão algumas vozes já se levantam, procurando levantar determinados questionamentos que rebaixam a discussão, como por exemplo, o Jornalista Rogério Mendelski que disse que esta homenagem era indevida, porque “onde se viu uma pessoa que morreu de overdose ser homenageada”.

Eu reputo de falso e desonesto este tipo de debate que procura rebaixar a discussão e passar uma borracha por tudo o que a Elis significou no campo da arte e da contestação ao conservadorismo na sociedade. Tudo isto nada importa, o que importa é um detalhe, um episódio da vida pessoal de Elis Regina.

Então, um dos objetivos ao apresentar este Projeto, primeiro, é, evidentemente, homenagear Elis Regina e resgatar uma justa homenagem que sempre lhe foi negada. Em segundo lugar, quero também polemizar com os setores retrógrados e a partir deste Projeto, realmente, discutir, debater esta questão do conservadorismo.

E quero, ainda, dizer o porquê da Beira Rio. Embora até possamos discutir e mudar para outra área, estamos propondo a Beira Rio porque achamos que de todas as ruas de Porto Alegre, por sua localização, sua geografia poética, localizada à beira do rio, no pôr-do-sol do Guaíba, esta Avenida tem tudo a ver com o jeito da cantora. Ela tem a cara da Elis Regina e é por isso que a estamos propondo.

Queremos dizer, também, que nesta Cidade onde se costuma homenagear os bem nascidos, quase todos brancos, quase todos homens, quase nunca se homenageia uma pessoa ligada ao povo e muito menos uma mulher. E nos parece que este Projeto é também uma forma de homenagear aqueles que quase sempre são esquecidos.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exª tem todo o mérito, tem toda a razão e eu, particularmente, entendo que a Câmara de Vereadores da Cidade de Porto Alegre não negará a sua pretensão de dar o nome de Elis Regina a esta Avenida. Apenas para que não incorramos em erro, gostaria de lembrar que existe, sim, uma casa de espetáculos importantíssima em Porto Alegre e que tem o nome de Elis Regina, que é o Porto de Elis. Só para não transitar em julgado este fato.

 

O SR. JOSÉ VALDIR: Sou grato pelo aparte de V. Exª e muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Isaac Ainhorn pelo PDT.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este assunto de mudança de nome de rua já deu muito o que falar aqui nesta Casa. É verdade! E vou dizer mais, Vereador, isso aí vai acabar, se juridicamente for deslindada esta matéria, em Substitutivo. Invoco, aqui, a experiência do Ver. Clóvis Brum, do Ver. João Dib, do Ver. Luiz Braz, do Ver. Elói Guimarães, que são Parlamentares experimentados e, como diz o Ver. Jaques Machado, o Ver. Elói Guimarães é tão experimentado que já busca, neste Parlamento, o caminho para outros Parlamentos, para exercitar a sua experiência.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, mudar nome de rua é um assunto muito controvertido. Eu mesmo e o Ver. Artur Zanella sabemos disso porque testemunhamos, aqui, aquela experiência quando nós, examinando um Projeto do Executivo, tentávamos alterar o nome da Av. Ipiranga para Av. Maurício Sirotsky Sobrinho. Digo a V. Exª que foi uma experiência muito dura e nós, muitas vezes, querendo homenagear uma figura proeminente da nossa vida, da nossa Cidade, do nosso Estado, às vezes deixamos em má situação o homenageado – extinto – e, mais ainda, a família que fica numa situação extremamente delicada e desagradável. Ah! Ver. José Valdir, digo-lhe, sinceramente: medite e reflita sobre este seu Projeto de Lei.

 

O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Agradeço o aparte para dizer que ontem, justamente, fui estudar o Projeto proposto pelo Prefeito Collares de mudança da Av. Ipiranga para Av. Maurício Sirotsky Sobrinho. É por isso que não entendo porque o Vereador fica tão preocupado, porque quem era o relator da Comissão de Justiça era V. Exª, que deu parecer favorável à mudança, e pela CUTHAB o Ver. Elói Guimarães, que também foi favorável.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Observo que o Ver. José Valdir já não é mais o Vereador do ano passado. Ele já é um Vereador aplicado, conhece o Regimento Interno da Casa, até porque foi um dos autores da Lei Orgânica, e a conhece. O Ver. José Valdir, agora, já se preocupa em fazer pesquisa nos Anais da Casa e nos processos que tramitaram e lá encontrou um parecer de lavra deste Vereador, que entendo, à luz de uma hermenêutica jurídica extremamente avançada, que era possível a mudança de nome da rua. E quero dizer mais, Vereador – e ri o Ver. Clóvis Brum, que votou favoravelmente ao meu parecer, recordo-me como se fosse hoje, lendo e imediatamente assinando –, o Ver. Elói Guimarães me elogiou à época, assim como me elogiou em recente parecer.

Quero dizer que vai vir muito Substitutivo, porque é uma avenida boa, esta, uma avenida bonita. A autoria, quem sabe, devesse ser de quem concluiu a Avenida, porque dar nomes para avenida que a gente não construiu é sinal de falta de obra. Então a gente começa a criar, é o que está acontecendo, Ver. José Valdir, quem sabe quem fez a Av. Beira-Rio, quem construiu a Avenida projetada Edvaldo Pereira Paiva que deu o nome, que sufrague o nome. Evidentemente que a Elis merece todo o nosso respeito. Aliás, para conhecimento de V. Exª, eu recomendo que pesquise mais os Anais da Casa e vai encontrar um projeto de autoria do Ver. Caio Lustosa que dá o nome deste Plenário de Espaço Cultural Elis Regina. Ali, já há elementos preciosos para a sua pesquisa e para o seu debate, que certamente será muito rico e profícuo aqui nesta Casa. Quem sabe até este debate, pela sua grandeza, não se deva travar naquele Plenário maior, no Plenário Otávio Rocha, recentemente construído.

Mas eu queria discutir um outro Projeto da Pauta. É o Projeto que o Prefeito Olívio Dutra mandou para cá, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 07, cuja Emenda diz “redução de alíquota de ISSQN”, que ele prometeu para o Ver. Dilamar Machado tirar, o Ver. Dilamar anuncia que tirou, mas o Projeto continua tramitando. O Prefeito não está cumprindo com a sua palavra. Está na hora do Prefeito Olívio Dutra ver isso. A Emenda é uma preciosidade: redução da alíquota para 2% em 1990. Ora, se nós precisamos reduzir a alíquota de 1990 para 2%, se ela já é, por força de lei promulgada por esta Câmara, de 2%! Não precisa o Prefeito Olívio Dutra apresentar projeto neste sentido. Agora, o que ele quer é 3% no exercício de 1991, 4% no de 1992 e 5% no de 1993, aumentando a carga tributária sobre os representantes comerciais. V. Exª sabe, Ver. Luiz Braz, V. Exª que fez cada parecer em questão de reforma tributária e depois o Prefeito vetou e nós tivemos que derrubar o veto. E, hoje, é lei. A alíquota para os representantes comerciais de Porto Alegre e de 2%. Está aqui o assessor do Executivo, nesta Casa, Jornalista Adaucto Vasconcelos, e nós vamos pedir a ele que tome providências, porque este Projeto continua tramitando e, na pior das hipóteses, nós estamos perdendo tempo de um projeto que não tem nenhum sentido nós estarmos discutindo, porque o Ver. Dilamar Machado, ontem, informava que o Prefeito iria retirar, mas o Projeto continua tramitando, qualquer dia vai ser derrotado, porque vai entrar na Ordem do Dia e vai ter o caminho da derrota e não vai passar. Ora, derrubamos o Veto para manter 5%, baixando de 5% para 2%, evidentemente que isso aqui não vai passar, é pura perda de tempo. O caminho da sensibilidade, da cautela e do entendimento com a Casa é a retirada do Projeto, mas ela ficou apenas no papel. O Prefeito, segundo o Ver. Dilamar ficou de tirar o Projeto de aumento progressivo do ISSQN sobre representantes comerciais, muito embora diga aqui que o Projeto é de redução de alíquotas, até agora não houve redução, mas uma proposta de aumento, 2, 3, 4 e 5%.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só queria lembrar que junto com o Projeto de Ver. Caio Lustosa, há um projeto de minha autoria que foi pedido pela Secretaria do Planejamento, dando o nome de uma praça na Cel. Genuíno, com o nome de Elis Regina. Depois, como a Prefeitura não havia desapropriado a área, não saiu o nome, mas terminando a desapropriação a área será dedicada à Elis Regina. É um projeto de 1986/1987, já aprovado por esta Casa.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sou grato a Vossa Excelência. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”. Passa-se para a

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2094/89 – VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 019/89, de autoria do Ver. Mano José, que cria projetos-padrão para licenciamento de construção de casa popular (casa própria), dando nova redação ao art. 170 da Lei nº 3.615/72.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Artur Zanella: pela rejeição do Veto Total.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, está com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, afirmei estes dias, falando com o Ver. Flávio Koutzii, que tive a impressão que o Sr. Prefeito Municipal em alguns vetos manda mensagem sem ler o Projeto. E este caso do Ver. Mano José é o mais elucidativo possível. O Ver. Mano José, para evitar que houvesse a necessidade de projetos específicos, de baixa renda e para evitar que a SMOV tivesse que analisar, projeto a projeto, o Ver. Mano José propôs a criação de projetos-padrão de dois tipos: A, B e C. É isto que é o Projeto do Ver. Mano José.

O Sr. Prefeito Municipal, e eu tenho a impressão que o Ver. Clovis Ilgenfritz, na época era um dirigente, cita dois programas que o Sindicato dos Arquitetos do Estado do Rio Grande do Sul propõe. Ou era a ATME, Assistência Técnica à Moradia Econômica, e o outro, do Sindicato dos Engenheiros, dos Arquitetos, fala do PAME, Programa de Assistência à Moradia Econômica que, inclusive, havia sido proposto para o DEMHAB fazer. Que projetos são estes, Sr. Presidente, Srs. Vereadores? São projetos específicos para cada terreno. Então, os arquitetos seriam pagos pela Prefeitura, um grupo de arquitetos naquela época conduzido pelo Sindicato dos Engenheiros, dos Arquitetos e fariam um projeto, caso a caso nos terrenos, sendo pagos pela Prefeitura e por isso não saíram os convênios, porque a Prefeitura não tinha verba. O Ver. Mano José quer exatamente o contrário. Ele quer que uma pessoa que tenha o seu terreninho já receba do Município um projeto aprovado já pela SMOV, e por isso a SMOV, e também, ao mesmo tempo, que seja padronizado para que o seu custo diminua, etc.

Então, foi vetado porque têm estes dois projetos, programas do Sindicato dos Engenheiros, da década de 1970, há mais de quinze anos. Não foi feito nenhum aqui, que eu saiba, em Porto Alegre. Depois fala que não deve ser só a SMOV fazer. Por que a SMOV? A SMOV tem lá já o Projeto que vai ter garantido o habite-se e diz, aqui, que não há previsão de recursos para estes projetos. Ora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, haveria necessidade de recursos se houvesse um grande número de projetos, mas são três, o A, o B e o C. O Ver. Dilamar Machado deve se lembrar que existem, no DEMHAB, projetos-padrão que não custaram nada para o Município. Toda pessoa que compra uma casa na Restinga recebe o projeto da casa já construída e já recebe um projeto-padrão para a sua ampliação. Se ele quiser fazer fora desse projeto, ele que contrate um engenheiro arquiteto, lute para conseguir o “habite-se”, aquela coisa toda. Se quiser fazer o projeto-padrão simplesmente passa na SMOV, em dez dias.

Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto do Ver. Mano José não cria um centavo de custo para a SMOV, lá há centenas de arquitetos e engenheiros, são três projetos a serem feitos e fulmina o que diz o Prefeito quando afirma que cria uma despesa sem receita. O Projeto do Ver. Mano José está bem claro dizendo que as pessoas terão acesso aos projetos-padrão mediante requerimento e pagamento de taxa específica. Logo, o que custou o projeto, que não custou nada, será pago por taxas e, ao contrário, a Prefeitura é que vai receber a mais do que gastou.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Zanella, eu estava lendo as razões do Veto do Sr. Prefeito e me surpreendi porque a razão fundamental, com base na Lei Orgânica ou na Constituição, é exatamente o fato de o autor não citar a fonte de recursos para despesa. V. Exª disse muito bem que este projeto-padrão será entregue ao interessado mediante o pagamento de uma taxa específica. E V. Exª disse bem, ao referir-se que são projetos-padrão, portanto, não se fará um projeto para cada pessoa interessada. O projeto é o mesmo e, por isso, é padrão. O custo será ínfimo, inexpressível, se levarmos em conta o benefício que terão milhares de pessoas que terão à sua disposição um projeto técnico feito pela Prefeitura e que, portanto, será aprovado por esta mesma Prefeitura. Vejo mérito neste Projeto, talvez haja, por parte do Executivo, alguns senões de ordem técnica, mas que podem ser aperfeiçoados, mediante o envio de outra mensagem. A idéia central do Ver. Mano José é boa e deve ser aproveitada pelo Executivo.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) O Ver. Artur Zanella conhece o assunto, mas gostaria que ele respondesse qual a razão fundamental da existência de projetos-padrão. Para quem eles servem? Por quê? A quem servem?

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Segundo a minha experiência no DEMHAB é para a pessoa que tem um terreno, não tem arquiteto, engenheiro, assistência técnica, vai ter que batalhar para conseguir o “habite-se”. Então, ele terá um projeto-padrão que a SMOV, na sua elaboração, já aprovou. Eu fui um dos que tentaram aprovar o do Sindicato, que era especial, um para cada um. Mas, efetivamente, este sim tinha que ter recursos extras. Então, a pessoa que quiser fazer o projeto-padrão do DEMHAB faz e o recebe grátis. Se ele quiser fazer diferente, bom, aí ele contrata um arquiteto e paga por fora. São essas as pessoas: as que não têm dinheiro para pagar um arquiteto, não têm tempo para acompanhar a aprovação do projeto.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Mas o que precisa é assistência técnica à construção, no local. Esse é o grande problema das famílias pobres. No caso, o projeto-padrão servirá apenas como documento da Prefeitura, até para obrigar, depois, ao determinado morador, o que usa, a pagar e pronto. Porque assistência, que é bom, cumprir o projeto, fazer com que ele realmente se viabilize, não acontece. Então, gostaríamos até de nos inscrever para colocar essa questão com mais tempo.

 

O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou plenamente de acordo com a colocação de V. Exª e acho que o Ver. Clovis, também, tem um certo sentido no que apresenta. Nós temos que diferenciar a habitação popular de baixa renda que não pode pagar o arquiteto, que não pode pagar o engenheiro, a questão do acompanhamento técnico, projetos como FICAN solucionam tudo isto aí. Acho que o Projeto do Ver. Mano José é meritório, é correto, não vejo razão nenhuma do Veto e já estou encaminhando até antecipadamente pela Bancada do PDT, para votarmos Sim ao Projeto e Não ao Veto.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Encerro, Sr. Presidente, dizendo, repetindo o que já disse, parece que a pessoa que redigiu esse Veto para o Sr. Prefeito não leu o Projeto. Porque os argumentos desse programa não têm nada a ver com o Projeto do Ver. Mano José, pelo sinal que faz, é o contrário, o Ver. Mano José não quer isto. E, em segundo lugar, que é o custo, também não é nada disso. Não vão fazer 3000 projetos, vão fazer três, o A, o B e o C.

E hoje tem um Projeto, aqui, até aproveito a oportunidade para encerrar, a presença do pessoal do DMAE, em que o Sr. Prefeito Municipal veta a questão dos reservatórios, porque vai ter que contratar um número significativo de funcionários, mas não tem nada disso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Vamos para a votação. Para encaminhar o Ver. Clovis Ilgenfritz.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu me sinto bastante envolvido nesse assunto, embora confesse que não tenha tido oportunidade de preparar o que todos os Srs. Vereadores mereceriam com muito maior consideração, de minha parte, uma explicação que eu me proponho a fazer aqui, por escrito, se me for dado um prazo e se essa colenda Câmara entender os argumentos que estamos colocando. Nós trabalhamos durante mais de 15 anos como dirigente sindical do IAB, do Sindicato dos Arquitetos, da Associação, tivemos inúmeros contatos com o BNH, com o DEMHAB – na direção do DEMHAB estiveram pessoas ilustres que hoje estão aqui, Zanella, Dilamar Machado e outros, também está aqui o ex-Secretário de Obras e Viação, da SMOV, Ver. Wilton, todos com experiência no assunto, e tenho certeza de que no fundo, no fundo, se nós levarmos essa questão às últimas conseqüências, as pessoas vão concordar comigo que não é suficiente a entrega de plantas-padrão para as pessoas carentes, para as famílias de baixa renda, porque essas plantas-padrão servem para garantir à Prefeitura, à instituição Poder Público, o registro do Projeto como se ele fosse ser construído depois, e 90% dos casos têm problemas sérios de implantação do Projeto em si, porque cada terreno é um terreno, cada família tem um problema e as coisas têm que ser atendidas tanto para rico como para pobre, com o mesmo tipo de isonomia, com o mesmo tipo de assistência. Se os que têm dinheiro podem contratar profissionais para fazer os seus projetos de acordo com as suas necessidades e as características dos seus terrenos, o projeto não significa apenas registro de planta na Prefeitura, mas, sim, o registro de uma planta que deverá ser cumprida e que tem que ter assistência técnica. Aí é que a coisa precisa ser viabilizada.

E eu louvo a proposta do Ver. Mano José, mas eu diria que ela carece desse tipo de assistência, que é a assistência à obra, a assistência direta àquele que vai ser usuário de um equipamento, que é a habitação onde ele vai morar. Então, nós fizemos uma proposta, em 1975, que foi amplamente discutida nas entidades, teve inclusive uma discussão de Vereadores naquela época, foi aprovada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em instância regional e depois em instâncias nacionais como uma proposta padrão de assistência técnica gratuita. Assim como existe assistência técnica jurídica, assistência isso, assistência aquilo, justamente nesse processo de ocupação do solo da moradia das pessoas carentes, nós entendíamos que o Governo tem que assumir isso aí. Agora, como assumir? Nós chegamos a propor, na época, que se usassem e fizemos até início de convênio com o DEMHAB e se não me engano o diretor do DEMHAB, na ocasião, era o próprio Ver. Zanella, que estava encaminhando e depois por substituições e por mudança de Governo as coisas não se viabilizaram. Esse projeto de assistência técnica gratuita é no sentido de que as verbas do FICAN, que vão para o DEMHAB ou qualquer outro órgão repassador dessas verbas, pudessem ser utilizadas naqueles percentuais que são de administração, que ficariam no DEMHAB para que o DEMHAB contratasse profissionais em convênio com o Sindicato dos Engenheiros e Sindicato dos Arquitetos e esses profissionais, realmente, em nome de uma melhor qualidade de construção e da garantia de que realmente as pessoas seriam beneficiadas, inclusive da garantia da viabilização dos recursos e da sua fiscalização, esses profissionais seriam agentes dos projetos do próprio DEMHAB, do FICAN e da Prefeitura.

Queria encaminhar pelo Veto, concordando com o Veto do Sr. Prefeito, louvando a iniciativa do Ver. Mano José, mas pedindo aos meus colegas Vereadores que aceitassem o Veto do Prefeito e que eu como Vereador me comprometo a num determinado prazo trazer, aqui, quem sabe em conjunto com o Ver. Mano José, uma solução mais completa para o caso, porque essa solução, no nosso entender, não vai servir aos usuários; vai servir, isso sim, ao registro na Prefeitura, como se tudo estivesse legalzinho, mas na obra, de fato, isso não acontece. A assistência que precisa ser dada não é entregar uma planta, registrar a planta e dizer que a questão legal está resolvida; e a questão, de fato, não está resolvida. Nós propugnamos por uma proposta mais completa, levando em conta a obra, o serviço de assistência direta, lá, e aí acho que o Projeto do Vereador pode ser complementado com essa proposta, num tempo que poderíamos até acordar e que fosse o mais rápido possível. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Mano José.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, é com bastante surpresa que vejo o Ver. Clovis Ilgenfritz fazer a colocação, agora, sobre o que já poderíamos ter debatido nesta Casa. Como neste momento estamos examinando um Veto Total do Sr. Prefeito, vou me restringir aos meus nobres Pares pela rejeição do Veto, mesmo que, posteriormente, possamos negociar alguma forma de viabilizar de uma melhor maneira o presente Projeto.

O que nos deixa bastante intrigados, no entanto, é que o Ver. Clovis Ilgenfritz fala sobre a assistência técnica. Realmente, quanto à assistência técnica, notamos haver uma falha, mas a mesma Casa, os mesmos Vereadores, nós acabamos de aprovar, na Lei Orgânica, a assistência judiciária gratuita que é algo bem mais amplo e que vai onerar os cofres públicos de uma maneira muito maior, vai abranger uma faixa muito menor da população, resolvendo problemas, quem sabe menores e, no entanto, estamos colocando, em segundo plano, moradia popular. Ora, Srs. Vereadores, nós estamos aqui falando e tratando de projetos de 30, 40 e 50m2! Todos temos a convicção e sabemos que isso são, realmente, moradias populares; não se pode chamar de maloca, mas vai ser uma casa realmente muito pequena. Então, pergunto aos Srs. Vereadores qual vai ser a dificuldade que o Município de Porto Alegre vai encontrar para viabilizar este Projeto. Realmente, não vejo óbices, acho que pode vir do Município um projeto, quem sabe, criando a assistência técnica gratuita assim como esta Câmara criou a assistência judiciária.

Observo na argumentação do Veto que teremos programas como o PAME e não vejo, dentro da nossa idéia da criação de moradias populares, porque não viabilizarmos. Se não estamos conseguindo trazer recursos externos à Prefeitura, porque não viabilizar no seio dessa mesma Prefeitura? Se não fosse a Administração Popular, qualquer outra que estivesse no lugar. Outra estranheza que vemos no Veto é a argumentação de que não haveria recursos para viabilização do Projeto. Ora, se no próprio Projeto nós fizemos questão de constar que seria cobrada uma taxa desta população para viabilizar esse determinado Projeto. Acho que esta Câmara já aprovou a betenização dos impostos, já aprovou a correção através desta betenização, já aprovou uma série de outros impostos municipais, acho que a receita da Prefeitura não há de ser tão pequena que não possa viabilizar um pequeno projeto, como é o caso deste aqui.

Gostaríamos de deixar registrado, nos Anais da Casa, o número que acreditamos ser por volta de uma centena de engenheiros na Secretaria Municipal de Obras e Viação. Eu não vejo como uma centena de engenheiros não poderia desenhar três projetos. Eu entendo que haverá necessidade de assistência técnica, mas de novo levo e trago um debate tão amplo: houve na assistência judiciária e por que não a assistência técnica? Será que estamos com alguma prevenção contra os engenheiros? Acho que não, se nós criarmos, e vamos criar, através da Lei Orgânica, empregos na Prefeitura para advogados, porque não para arquiteto? Sendo em benefício da população de baixa renda, acho que temos que ser a favor. Infelizmente, neste momento em que nos chega um Veto, não dá para voltarmos atrás. Peço aos nobres Pares que derrubemos o Veto Total. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu confesso que quando li, pela primeira vez, o Projeto do Ver. Mano José, eu, a partir daquela leitura, já entendi da grandiosidade e da oportunidade daquele Projeto. Votei favorável, num primeiro momento, e gostaria de dizer que votarei, mais uma vez, favorável a este Projeto, principalmente por tudo aquilo que disse o Ver. Clovis Ilgenfritz. É evidente que é um pequeníssimo passo na busca de soluções para este grave problema da moradia popular. E acreditamos que vem até num momento interessante a preocupação do Executivo em trazer mais benefícios a essas áreas com carência de habitação. E acreditamos, sim, que é alguma coisa oportuna a entrega de planta-padrão para que, no mínimo, aquela pessoa de baixa renda tenha garantida, hoje, a planta-padrão. E, futuramente, que se estude uma forma – como bem disse o Ver. Mano José – de se dar assistência técnica desde o início do projeto até a sua conclusão. E é isto, exatamente, que está precisando a população de Porto Alegre.

Portanto, acreditamos, nós, que é interessante e lamentamos também esta afirmação de que, na verdade, poderia ser feito posteriormente. Eu acho que seria até oportuno que tivesse havido o encontro, em tempo anterior, entre o Ver. Mano José e o Ver. Clovis Ilgenfritz, para tratar deste tema. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Ervino Besson pelo PDT.

 

O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, primeiramente, quero colocar aos nobres Pares desta Casa que, creio, com todo o respeito, que o Prefeito de nossa Cidade Olívio Dutra não leu este Projeto. Eu quero parabenizar o Ver. Mano José pela brilhante iniciativa e o Ver. Clovis Ilgenfritz que me perdoe, com todo o respeito.

Primeiro este Projeto do Ver. Mano José é uma economia de mão-de-obra; segundo é uma economia para o próprio Executivo Municipal, financeiramente; terceiro, vai resolver o problema da periferia de nossa Cidade e vamos ter, sim, um padrão de moradia, porque sabemos e conhecemos muito bem a periferia de Porto Alegre, onde os moradores poderão ter um projeto em mãos, dentre três: A, B e C. Teremos uma cidade um pouco mais bela, um pouco mais bonita. Estes moradores terão em mãos um projeto para construção de suas casas, um padrão, um padrão, sim, não teremos uma casa com um bico para lá e outro lá em cima, e aquela história toda que conhecemos na cidade de Porto Alegre.

Portanto, quero parabenizar o Ver. Mano José pela feliz iniciativa e tenho certeza que os nobres Pares desta Casa votarão favoravelmente a este Projeto, e estaremos beneficiando aquela população mais carente das periferias da nossa Cidade. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Passaremos ao processo de votação. A Mesa lembra aos Srs. Vereadores que, na apreciação do Veto, vota-se o Projeto. “Sim” mantém o Projeto; “Não” rejeita o Projeto.

Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.

 

O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 18 Vereadores votaram SIM contra 05 votos NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: APROVADO o PLCL nº 019/89. Portanto, rejeitado o Veto Total a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos e Wilton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Gert Schinke, João Motta, José Valdir e Adroaldo Correa.)

 

(Obs.: Conforme o livro de votações.)

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2192/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 003/89, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, que estabelece normas para instalações hidrossanitárias e tarifárias para o serviço de abastecimento de água e coleta de esgoto no Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Clóvis Brum: pela rejeição do Veto Parcial.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Clóvis Brum para discutir.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, nós não podemos fugir de uma realidade. Hoje, a Bancada do PDT detém a maior representação parlamentar nesta Casa. Representa, por conseguinte, o maior contingente da população de Porto Alegre. Hoje, a Cidade, na maioria dos seus habitantes, é representada exatamente pela Bancada do PDT, que, sem dúvida alguma, vem honrando esta representação, diga-se de passagem, e para registro nos Anais, honrando e dignificando esta representação. E esta notável expressão em nível de Vereadores, os quais compõem a Bancada do PDT. Evidentemente que fiz este registro e minutos antes havia solicitado a verificação de “quorum”, nos termos do art. 71 e seu parágrafo único, porque nesta tarde, se votarmos os vetos em grande parte da reforma tributária, proposta pelo Prefeito Olívio Dutra, e que esta Casa não concordou com esta reforma como veio e fez alterações, e o Prefeito não ficou satisfeito com estas alterações e fez alguns vetos. No caso, o Veto que discutimos, agora, Sr. Presidente, o Prefeito vetou o § 1º, o § 2º, o § 3º e o § 4º do art. 2º da proposta aprovada pela Câmara.

Pois muito bem: chamo a atenção dos Srs. Vereadores para o que dispõe a Constituição Federal, art. 66, § 2º, a Constituição Estadual, art. 66, § 2º, a Lei Orgânica Municipal que todos nós juramos cumpri-la, há poucos dias, e o Prefeito também jurou cumprir, no art. 77, § 2º. Todos esses dispositivos contemplam que o Veto só poderá incidir sobre texto total de parágrafo, artigo, inciso, alínea. Pois o Prefeito resolveu vetar uma palavra só do caput do art. 2º, in fine. Não pode vetar uma palavra só. Ou veta todo o artigo ou não veta nada. A Constituição Federal, a Constituição Estadual dizem isto. Caro Ver. Wilton Araújo, a Lei Orgânica do Município relatada por V. Exª também diz isso. E o Prefeito resolveu vetar apenas uma palavra no art. 2º. Agora, o que o Prefeito vetou?

Antes de explicar o que mais o Prefeito vetou, quero esclarecer um fato muito importante para os Srs. Vereadores. Nós discutíamos na Comissão Especial presidida pelo Ver. Vieira da Cunha este Projeto, ocasião em que o engenheiro aposentado da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com uma larga folha de serviços prestados ao DMAE, hoje coordenador do Projeto Rio Guaíba, sentado ali na bancada atrás do Ver. Vieira da Cunha informava à Comissão que esta taxa ia ser cobrada de 90% das camadas mais pobres desta Cidade. Enquanto aquele engenheiro informava isso, o Prefeito Olívio Dutra informava na TV, nas rádios e jornais, que as taxas seriam cobradas só de bairros de alto poder aquisitivo, que não pagavam a taxa de esgoto. Pois bem: quais os bairros de alto poder aquisitivo que não pagavam a taxa? São eles: Três Figueiras, Assunção, Lindóia e Vila Conceição. Os quatro núcleos da 1ª e 2ª Divisão fiscal. Realmente eles não pagavam, porque não há esgoto cloacal, só há o esgoto pluvial, largando o esgoto através dos canos pluviais. Apresentamos o Substitutivo dizendo que a “taxa de esgoto pluvial seria cobrada da 1ª e 2ª Divisão Fiscal e de seus núcleos” exatamente para atingir os quatro bairros de excelente poder aquisitivo que não estavam pagando a taxa. O que diz o § 1º do art. 2º. (Lê os §§ 1º e 2º.)

Chamo a atenção da Bancada do PT: não vão fazer um discurso na televisão e aqui fazer outra coisa. O PT tem que resgatar os seus compromissos de campanha. Existem enormes vazios urbanos, tão propagados pelo PT, na televisão, tão cobrados e que o Sr. Prefeito, ao vetar o § 2º, quer dar anistia aos vazios urbanos, cobrando a taxa de esgoto da Restinga, da Santa Rosa, da Nova Gleba, do Sampaio e de tantos outros bairros? Chegou o momento de se esclarecer com transparência essas coisas. O § 2º, colocado por nós, faz com que o esgoto seja pago, também, pelas economias territoriais ou não-residenciais, vamos mais longe, pegando os espaços vazios, a área comercial, os grandes supermercados, os médios supermercados que estão na 3ª Divisão Fiscal. Pois o Sr. Prefeito não quer cobrar isso. O § 3º, para ser mais preciso, que trata efetivamente das economias territoriais, também vetado pelo Sr. Prefeito Olívio Dutra, é um presente que ele dá aos grandes especuladores e imobiliárias de Porto Alegre, às grandes empresas que detêm a maior parte dos terrenos vazios desta Capital. (Lê o § 3º.)

Ora, Sr. Presidente, o que fez o Prefeito Olívio Dutra? Vetou, proibiu que se cobrasse a taxa de esgoto pluvial dos grandes vazios urbanos desta Cidade. Agora, ali na Rua Jerusalém, na Rua Palestina que é completamente intransitável, que moram famílias há mais de meio século...

 

O SR. PRESIDENTE: O Vereador Vice-Líder do PMDB se inscreve e cede seu tempo ao Vereador Líder do PMDB, Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Agradeço a gentileza do Ver. Airto Ferronato. Sr. Presidente, ali na Rua Palestina, Ver. Vieira da Cunha, cujos moradores envelheceram esperando a contraprestação de um serviço pelos impostos e taxas que pagam há mais de meio século, pois ali não tem calçamento, ali não tem iluminação pública e quando tem é precária, mas se pagam todas as taxas, ali a Prefeitura colocou um cano, denominado de cano cloacal, o famoso Projeto Rio Guaíba, nenhuma residência tem ligações nesses canos para o escoamento de esgoto, mas foi colocado à disposição do usuário e se cobra a taxa de esgoto. Ali na Bom Jesus, ali no cantão da Vila Jardim, ali na sua Vila Floresta, na parte de baixo, Ver. Elói Guimarães, na Vila Farrapos, ali se cobra o esgoto cloacal. Agora, nas grandes áreas dos grandes vazios urbanos, dos milionários vazios urbanos desta Cidade, o Prefeito Olívio Dutra não quer cobrar nada, quer isentar. Está aqui, vetando. Esta é a contradição que fere e que machuca as pessoas envolvidas na problemática da administração desta Cidade. Mas de que maneira o PT pretende que se mantenha um veto desta natureza, protegendo os ricos e onerando os pobres? Por que as Três Figueiras nunca pagou imposto? Para se cobrar das Três Figueiras, agora, Ver. Elói Guimarães, a justiça do Prefeito atinge a Vila Restinga, do Ver. Luiz Machado, do Ver. Zanella. Para se cobrar do Jardim Lindóia, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o Prefeito determina que se deva cobrar da Vila Farrapos e da Nova Gleba. Para se cobrar da Vila Conceição, o Prefeito determina que se cobre da São José, da Bom Jesus, da Vila Jardim e tantas áreas pobres desta Cidade. Para se cobrar o esgoto da frente da Vila Conceição, a parte alta que não tem o cloacal, o Prefeito quer que se cobre da Vila Ramos e de todas as vilas que compõem o Grande Sarandi.

Ora, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, tenho certeza absoluta que esse Veto não passa, em primeiro lugar, pelo vício da inconstitucionalidade. O Prefeito não tem amparo legal para formular o Veto que formulou a uma palavra isolada. Isto é da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal que todos nós juramos cumprir. Se, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, esse Veto for acatado por esta Casa, se esse Veto for mantido, já não digo pelo voto favorável, porque o voto favorável ou voto contrário, eu respeito, mas pela omissão e pela ausência de Vereadores neste Plenário, a Cidade vai ser prejudicada. Se neste Plenário não estiverem presentes aqueles Vereadores que receberam expressivas votações nas vilas populares onde esta taxa vai incidir, será muito penoso, muito doloroso. E não venham me dizer que não vai ser cobrada, nos termos que está, a taxa de esgoto na Vila Farrapos; não venham me dizer que não vai ser cobrada a taxa de esgoto na Vila Restinga; não venham me dizer que não vai ser cobrada a taxa de esgoto em qualquer rua, de qualquer bairro, de qualquer vila popular desta Cidade onde tenha um só metro de cano pluvial.

É lamentável, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, que tenha ocorrido esse Veto, exatamente esse Veto! Não entendi se foi jogada, se foi esperteza ou se foi um profundo e elevado espírito público, mas a Bancada do PT, através do Ver. Décio Schauren, apresentou, ao Substitutivo, uma Emenda que deu origem ao art. 3º, que diz que a tarifa de esgoto não incidirá sobre as residências unifamiliares, com área construída igual ou inferior a 55 metros. Pois até essa bela proposta do Ver. Décio Schauren foi vetada pelo Prefeito. Eu já não entendo o que está acontecendo com o setor que analisa esses Vetos. Eu não posso acreditar, sinceramente, Ver. João Dib, olhando nos olhos de V. Exª, que o Prefeito Olívio Dutra tenha conhecimento desse Veto! Não posso acreditar que o Prefeito Olívio Dutra assinasse um Veto sabendo o que estava assinando! Porque esse Veto é o retrato mais doloroso de uma profunda traição que se faz às camadas mais pobres desta Cidade! Para se cobrar do Lindóia se aplica a cobrança na Restinga, como se o valor do imóvel da Restinga fosse o mesmo valor do imóvel do Porto Seco, cujo projeto tivemos que alterar, porque na reforma vinha aquele famoso projeto do Porto Seco, verdadeiro presente aos empresários.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, estamos numa tarde em que devemos ter cerca de dez vetos, a posição deste ou daquele Vereador jamais vou questionar; o voto deste ou daquele companheiro, seja da representação política que for, jamais questionarei, porque o voto de cada Vereador pertence à sua consciência, assim como os compromissos assumidos com os seus eleitores. Agora, a ausência, a omissão numa hora grave como a desta tarde, essa eu não vou perdoar. Votando pela manutenção do Veto ou contra o Veto é um direito que todos os Vereadores têm; a omissão, a fuga, num momento grave como o desta tarde, essa é imperdoável!

Apelo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, da minha tribuna, a todos os Vereadores para que derrubem este Veto. Eu dizia, Ver. Luiz Machado, há pouco tempo, citando o nome de V. Exª, que, para cobrar a taxa do Jardim Lindóia, o Prefeito também quer cobrar a taxa da Vila Restinga, mediante o Veto. Porque o Projeto aprovado pela Câmara manda que se cobre a taxa do Jardim Lindóia sem cobrar da Restinga, sem cobrar da Bom Jesus, sem cobrar das vilas populares. Pelo Veto, o Prefeito quer cobrar de forma indiscriminada de toda a população e 90% dessa taxa, a afirmação não é minha, a afirmação é de um engenheiro detentor de um cargo de confiança da Frente Popular, o Coordenador do Projeto Rio Guaíba, Sua Senhoria afirmou, aqui, está nos Anais, no Processo e na Comissão Especial, que 90% dessa taxa, nos termos em que estava o Projeto seria cobrada da população pobre desta Cidade. A Câmara alterou o Projeto e contemplou exatamente o que o Prefeito queria, os quatro núcleos de bom poder aquisitivo e a Câmara foi mais longe, incluiu também os vazios urbanos identificados no § 3º do art. 2º do Projeto.

Agradeço a condescendência da Mesa e apelo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que derrubemos o Veto aposto a este Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Antonio Hohlfeldt por transposição de tempo com o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, muito especialmente o Ver. Clóvis Brum. Eu entendo, S. Exª, que já é naturalmente enfático, esteja hoje mais do que nunca, enfatizado, mais ainda, na medida em que todos os textos, todas as emendas, toda a linha vetada discordante em relação ao Projeto é de autoria de Sua Excelência. Então, é direito e todos nós conhecemos, de espernear, e o Ver. Clóvis Brum sabe espernear. Eu reconheço, o Ver. Clóvis Brum é um exímio esperneador. Então, neste sentido, quero apresentar os meus respeitos ao Vereador. Agora, o que mais o Ver. Clóvis Brum está esperneando, provavelmente, é que a Bancada do PT apresenta, aqui, um pedido de destaque do Veto ao art. 3º e com isto põe por terra todos os argumentos do Ver. Clóvis Brum. Eu concordo com o Ver. Clóvis Brum. Errou o Prefeito e errou a assessoria do Prefeito ao vetar o art. 3º, porque exatamente o art. 3º é aquele que dá a mais clara, a mais objetiva, a mais concreta responsabilidade social em relação ao Projeto: não cobra das residências unifamiliares de até 55m2. E vamos lembrar que a Emenda original falava em 50m2 e o Ver. Clóvis Brum botou 55m2 ou algum outro Vereador, que eu não lembro mais, e aí nós fechamos com os 55m2. E aí vem a justiça social: em toda a Cidade, residências unifamiliares até 55m2 ficam isentas. Esta é a nossa proposta. Todo o resto nós vamos pensar com objetividade, todo o resto significa que cada vez que damos um serviço e não cobramos, alguém de quem se cobra paga por quem não pagou. Isso significa que alguém que podia pagar 10 passa a pagar 20, porque o outro que devia pagar também 10, pagou zero. Este é o princípio do Veto à palavra pluvial e esse é o princípio dos parágrafos do art. 2º.

Mas vamos avançar, Sr. Presidente. Quero deixar bem claro uma coisa: acho que todos nós, eu já fui de oposição, podemos concordar, discordar da posição do Prefeito e eu sou o primeiro a fazer isso, eu sou o primeiro a discordar de uma série de coisas do Prefeito Olívio Dutra e isso já ficou bem claro. Agora, queria assegurar com absoluta tranqüilidade que o Prefeito Olívio Dutra não tem o hábito de assinar sem ler. Então, se quiserem, vamos criticar o Prefeito por ter assinado isso, jamais por ter assinado sem ler. Em segundo lugar, eu gostaria de chamar a atenção no relatório do Ver. Clóvis Brum. O mesmo foi tão depressa para defender a sua Emenda do Veto que até na datilografia ele se atrapalhou. Na primeira linha, quando ele cita a “transparência” da Administração Popular, ele acabou citando a “transferência” e eu não sei se é do círculo, se é da água, se é do esgoto, mas, enfim, a Administração Popular não está preocupada com a transferência, mas com a transparência.

Eu queria chamar a atenção de que taxa se cobra de um serviço prestado, como tarifa; se o serviço não for prestado, evidentemente, não pode ser cobrado e aqui o Ver. Clóvis Brum se atrapalha.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só para que V. Exª não caia em incoerência, daqui a pouco, porque daqui a 15, 20 minutos nós vamos votar uma taxa que não é paga pelo serviço prestado, que é a taxa de iluminação pública.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu incorporo a sua observação e a incorporo ao meu discurso. Eu gostaria de chamar atenção a um problema mais técnico e que ninguém melhor do que o Ver. João Dib conhece. Eu chamo atenção que os esgotos se dividem em dois grupos: o esgoto separador, absoluto, composto dos dois sistemas que operam em conjunto, o cloacal e o pluvial e o esgoto misto, onde todos os esgotos são conduzidos no mesmo conduto.

Ora, no caso que a lei está colocando com absoluta clareza é de que vai ser cobrada a taxa do cloacal, se funciona como tal, ou do pluvial, se funciona como tal. O que está embutido no bojo do Projeto, e o Ver. Dilamar Machado e o Ver. Vieira da Cunha sabem disso porque, discutiram isso no outro Projeto que estamos trabalhando, é de que a proposta que se faz é da construção do esgoto misto. E, portanto, no esgoto misto, a partir do momento que estiver ligado, ele conduzirá os dois. Portanto, permitirá a cobrança de uma taxa de esgoto como tal. E isto tem coerência em relação à proposta que chegará à Casa daqui a pouco, inclusive, já está divulgada, de juntar a atividade do DEP com o DMAE. Acho que temos que ter, obrigatoriamente, aqui na Casa, independente de sermos situação ou oposição, uma visão global do que está sendo proposto. O que está sendo proposto é juntar tarefas, centralizar coisas para diminuir custos. Está muito claro, neste texto, que só podemos cobrar o que for prestado. O esgoto pode passar na frente de uma residência, mas se o esgoto não estiver ligado, ele não vai ser cobrado, porque a taxa é cobrada pelo uso da rede. Isto queria enfatizar com muita clareza, vai ser cobrado pelo uso e não indiscriminadamente.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, por ocasião da discussão deste Processo, o Ver. Vieira da Cunha e vários engenheiros que debateram a matéria argüiram que deveria se fazer uma diferenciação entre a taxa cloacal, onde o munícipe não tem qualquer despesa, e esta taxa pluvial, onde o munícipe tem que colocar fossa séptica ou outras coisas mais. Face isto que a taxa fosse de valor inferior. Nós acordamos num consenso que se manteria o valor, o percentual de 80% de acréscimo a título de taxa de esgoto sobre o metro cúbico de água consumida, desde que ficasse esta taxa na 1ª ou 2ª Divisão Fiscal e seus lucros e mais os espaços urbanos, os vazios e as economias não-residenciais da 3ª Divisão Fiscal. Baseados nisto é que nós aprovamos o percentual de 80%, que nós sabemos que, colocado para a população de baixa renda, é uma profunda injustiça.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Respondo a V. Exª dizendo que nós temos duas opções: o que é mais justiça social? Eximir da tarifa todas as construções unifamiliares de 55m2, de qualquer zona fiscal, porque elas não são monolíticas, nós não temos 1ª e 2ª zonas fiscais sem construções pobres, até pela situação toda social brasileira, tradicional e histórica, ou eximir de taxa uma zona fiscal que, ao contrário, vai privilegiar a população de alta renda, que não vai pagar, porque está na 3ª zona fiscal e que tem imensas mansões, que estão lá, na 3ª zona fiscal, na área dita mais rural, ou semi-rural, ou semi-urbana de Porto Alegre?

Então, em nome de defender alguns, nós damos o mesmo privilégio a outros, por usar o critério – e é isto que eu quero frisar –, por usar o critério espacial, quando nós temos, no art. 3º, o critério da dimensão da residência, que é muito mais objetivo, que é muito mais concreto na realidade urbana da Cidade, até porque nós temos pequenas construções, pequenas unidades familiares. Vou dar um exemplo: eu moro na Av. do Forte, na Zona Norte, V. Exª conhece, mora mais adiante. Quantas casas pequeninas nós temos nessa zona toda, na Saturnino de Brito? É esta a nossa diferença. Acho que, no resto, não temos grandes diferenças, acho até que é um problema de pequeno detalhamento.

Queria trazer aqui, com clareza, a posição da Bancada: nós estamos encaminhando pedido de destaque no sentido de derrubarmos o Veto ao art. 3º, que é o fundamental. Isto eu quero dizer de público, aqui, autorizado pela Bancada, dentro da posição que tiramos dentro da Bancada. Está pronto o Requerimento e aceitar os Vetos nos demais itens, que nos parece que é, tecnicamente, aquilo que corresponde à realidade.

Com isto, sim, estaremos fazendo a justiça social pretendida pelo Projeto. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Adroaldo Corrêa): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ao término do ano passado, recebemos, aqui, uma série de projetos de lei alterando toda a estrutura tributária, tarifária da Prefeitura Municipal e, na correria em que tivemos que analisar, elaboramos uma série de textos que são de difícil aplicação. Diferentemente do que propôs o Ver. Antonio Hohlfeldt, parece ser a posição da Bancada do PT, também colocaria em nome da minha Bancada, o PDS, a votação em destaque dos §§ 1º e 2º que, no meu entendimento, no entendimento da minha Bancada, o Veto deve ser rejeitado, aceitando o Veto para as demais colocações, palavra “pluvial” vetada, do § 3º vetado, § 4º, para que o DMAE pudesse, depois, juntamente com o DEP, elaborar um projeto de lei dando um texto uniforme e estudando caso a caso, até isso possível, porque na expressão do § 3º fala na tarifa pluvial, não existe no projeto tarifa pluvial, mas tarifa de esgoto pluvial, já ficando difícil, até a redação deveria ter sido corrigida e não o foi.

Então, se aceitarmos o Veto para a palavra “pluvial”, § 3º do art. 4º e o art. 3º, estaremos dando condições para que o DMAE e DEP venham a elaborar um projeto que atente para os interesses da população. E, até porque, hoje, já recebi uma reclamação de Belém Velho, os moradores estão recebendo tarifa pluvial, quando não existe, até eu já estou falando, mas lá não existe nem o pluvial, então não tem tarifa de esgoto pluvial e estão cobrando. Acho que o DMAE teria uma oportunidade, juntamente com o DEP, de zonear a Cidade, acertar tudo, e se tiver que cobrar do Jardim Lindóia, Três Figueiras, ou quem seja, o DMAE há de cobrar dentro das exceções.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antônio Dib, estamos votando, hoje, para mim erradamente os vetos, não de forma secreta, seguindo o nosso Regimento Interno. Eu acho que está errado, mas, em todo o caso, até aqui tudo bem. Só que, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, o art. 77 da mesma Lei Orgânica que serviu para alterar, diz claramente, o Veto Parcial deverá abranger o texto integral de artigos, de parágrafos, de inciso ou de alínea. Então, aquela posição do Sr. Prefeito que pode vetar palavra isolada e já que nós estamos votando o não-secreto, em obediência à Lei Orgânica, eu acho que nós não podemos votar isto sob palavra, porque isto é vedado pelo art. 76, § 2º.

 

O SR. JOÃO DIB: Até para que a Bancada do PT não diga que nós, Vereadores, não lemos a Exposição de Motivos do Prefeito, quando nós dissemos que ele não lê o que assinou, ele esclarece isto. Na verdade, ele vetou no dia 28 de dezembro. Hoje, nós vamos votar dentro das novas regras, mas valendo aquilo que já foi vetado no dia 28 de dezembro, não tenham dúvida nenhuma.

Então, eu colocaria como Requerimento, Sr. Presidente, que destaque o § 1º e o § 2º do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa alerta ao orador que ocupa a tribuna que o Requerimento para destaque é por escrito.

 

O SR. JOÃO DIB: Eu farei o Requerimento por escrito, mas estou requerendo, neste momento, que seja destacado o § 1º e § 2º que peço seja rejeitado o Veto e que o restante dos Vetos sejam aceitos por esta Casa para que o DMAE e DEP possam elaborar um projeto de lei à altura desta Cidade e à altura dos próprios Vereadores, que não tenha uma tarifa pluvial que não existe.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha que fez transposição de tempo com o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fiz questão de participar de discussão deste Projeto, na medida em que presidi a Comissão Especial que durante um período trouxe a esta Casa depoimentos técnicos importantes a respeito desta matéria. E confesso, Ver. Clóvis Brum, que foi o Relator desta Comissão, que hoje, analisando o Projeto e principalmente o Veto do Sr. Prefeito, me tomou um sentimento de frustração. Explico por que. Porque debatemos, discutimos, ouvimos técnicos a respeito da matéria, entidades ecológicas, setores do Estado, do Município, e hoje, relendo o Projeto, lendo as razões de Veto, verifico que muito pouco, eu diria até quase nada das idéias que nos trouxeram os técnicos, que aqui compareceram, subsistirá com o Projeto aprovado nesses termos.

Qual era a principal preocupação dos técnicos e das entidades ecológicas com este tipo de tarifa? Primeiro era a de que o Município não poderia cobrar de maneira igual serviços diferentes. Uma coisa, Ver. Elói Guimarães, é eu, contribuinte, pagar uma taxa ou tarifa pela utilização de uma rede de esgoto cloacal colocada na frente da minha residência e que deveria ter ao seu final um tratamento a esse tipo de resíduo de afluente. Uma outra coisa muito diferente, é eu, contribuinte, ter que pagar uma tarifa pela utilização de uma rede pluvial para escoamento de um esgoto cloacal. Porque na frente da minha residência o Município não colocou a rede competente para esse tipo de escoamento que deveria ser a cloacal e não a utilização da pluvial. E o sentimento de frustração que me toma, nesse momento, é exatamente o seguinte: o de que aprovado o Projeto, nessas circunstâncias, nós estaríamos como que estimulando a negligência do Poder Público no sentido de construir essas redes cloacais e, principalmente, fazer o tratamento desse esgoto, antes que ele vá poluir os nossos rios. Por isso, Ver. Clóvis Brum, o sentimento que eu tenho é de frustração. De frustração porque com esse Projeto nem as contribuições dos técnicos foram atendidas e muito menos as das entidades ecológicas. Nem um, nem outro, nem uma, nem outra preocupação ficou agasalhada, está prevista nos termos em que o Projeto foi aprovado.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Vieira da Cunha, estão ou quem sabe mais apressados do que o pronunciamento desse Vereador, partes do pronunciamento do Ver. Antonio Hohlfeldt. Na tentativa de defender o indefensável, S. Exª pecou numa coisa, e não pecou por desconhecimento, porque o Ver. Antonio Hohlfeldt foi um dos Vereadores mais competentes, mais lúcidos e mais esclarecidos desta Casa. Sabe o Ver. Antonio Hohlfeldt e sabe o PT, como administração pública, pela afirmação de todos os técnicos que estiveram neste Plenário, de que a contraprestação da taxa de esgoto não é o recolhimento do esgoto. Cientificamente, a contraprestação da taxa do esgoto é o tratamento do esgoto, fundamentalmente, e isto não está ocorrendo na Cidade.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Só gostaria de fazer um rápido reparo que coloca o Ver. Antonio Hohlfeldt, não é o fato da utilização em si, e me ajudava o Ver. Wilton Araújo, há pouco, comentando o assunto, que vai dar direito da cobrança, mas é o serviço estar à disposição do contribuinte. É como a coleta de lixo, ele pode estar à disposição do contribuinte. É como a coleta de lixo, ele pode não colocar o saco defronte à casa, mas se o caminhão passa ele tem que pagar. E assim a tarifa de esgoto, pode não estar ligado o esgoto da residência até o coletor público. Mas se passa defronte à casa, o Município pode cobrar e, ao que sei, cobra.

 

O Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Vieira da Cunha, apenas uma observação quanto ao aspecto e à preocupação que colocava na sua intervenção uma frustração em relação à possibilidade de materializar concretamente os resultados que estes impostos deveriam produzir. Sugiro, se interpreto bem, o § 5º do art. 2º, que diz textualmente que num prazo máximo de 12 meses, a contar da data da publicação da presente lei, o Poder Executivo deverá iniciar a implantação do sistema de tratamento de esgotos na área de lançamento do rio Guaíba. Então, eu acho que a própria lei prevê a materialização e aplicação correta dos seus recursos.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: V. Exª faz uma observação correta e eu faço exceção a esse dispositivo.

 

O Sr. João Dib: Se eu fosse o Prefeito teria séria preocupação exatamente com o § 5º, porque já decorreram quatro meses da publicação da Lei. Hoje, estamos discutindo o Veto, praticamente quatro meses, e ao que sei nada foi feito e dificilmente será feito para o tratamento de esgoto. Acho que seja necessário que se faça um novo projeto de lei, uma nova redação resolvendo os problemas que ficaram em suspenso, em razão do texto que é difícil de ser interpretado.

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Talvez seja o melhor caminho, realmente.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Queria apenas chamar a atenção, que é para não ficar mal compreendido, estou de acordo quando V. Exª diz que, obviamente, o serviço estando à disposição, pode ser cobrado. E eu dizia, anteriormente, quero manter, acho que as duas coisas não estão contrárias, eu dizia que se não estiver ligado, não pode ser cobrado. Daí é um problema anterior que é o do saneamento, saúde, que é o de prevenção de saúde. Evidentemente, se a Prefeitura faz o investimento, coloca a rede à disposição, o cidadão não quer ligar, ele deve ser instado a ligar por uma questão de saúde, de qualidade de vida. Vamos lembrar de todo o episódio Oswaldo Cruz: o cidadão que não queria vacina era obrigado, até com poder de polícia, era uma questão de saúde pública. Então, nesse sentido queria fazer distinção quando digo que não pode cobrar quando o serviço não é prestado, porque isso é da definição do conceito básico de taxa/tarifa. Agora, evidente, se a Prefeitura colocou o esgoto, não vai um cidadão, isolado, prejudicar toda uma comunidade, o interesse público, porque resolve não ligar. Ele tem que ser forçado a ligar, uma das formas é o preço e a outra, o poder de polícia. Houve momento em Porto Alegre que se teve de usar uma certa pressão – psicológica ou policial – para fazer com que as pessoas ligassem.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Às vezes a pessoa não pode ligar. O Ver. Luiz Braz, outro dia, relatava um fato em que um munícipe não conseguiu ligar exatamente pelo preço exorbitante que quiseram cobrar para a execução do serviço.

Finalizando, deixo expressa a minha frustração: a lei, como ficou, ela não traduz a preocupação dos técnicos do DMAE e DEP. É evidente que alguma coisa tinha que ser feita para que o DEP pudesse assumir as suas responsabilidades e realizar serviços básicos para a sua própria, para a Cidade de Porto Alegre. Agora, teremos condições de injetar recursos nesse setor vital para o andamento da vida de nossa Cidade? Posteriormente, já a partir de amanhã, hoje, devemos estudar uma forma de melhorar esse sistema de cobrança. Como está, repito, a mim, pessoalmente, gerou um sentimento de frustração, porque acompanhei os debates e acho que aquelas importantes contribuições, infelizmente, não ficaram impressas no texto legal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Dilamar Machado por transposição de tempo com o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é importante que a Casa tenha em mente, os companheiros Vereadores, que este Projeto que retorna à apreciação, com Veto Parcial do Sr. Prefeito Olívio Dutra, em sua composição original, foi, na realidade, um Substitutivo de minha autoria, primeiro, porque me posicionei como Vereador e consegui convencer a Bancada do PDT, posteriormente a própria Bancada do PT, de que deveríamos moldar esse Projeto inicial com um primeiro princípio: dar possibilidade para que o Departamento de Esgotos Pluviais passasse a ter, efetivamente, recursos. Eu me posicionei assim, porque na administração do Prefeito Collares, eu tive um contato mais aprofundado com o DEP e vivi, durante aqueles longos meses da nossa administração, a crescente angústia dos servidores do DEP, bons servidores, esforçados servidores, mas sem nenhum recurso para agir numa cidade que tem como dos seus maiores dramas a falta de obras, especialmente de correção de esgoto pluvial.

Tenho dito, ao longo da minha vida pública, nesta Cidade, que eu gostaria muito de um dia participar de alguma administração do PDT num grande projeto de recuperação desses já detectados e famosos pontos de alagamento da nossa Cidade. E eu convidaria os Srs. Vereadores para que refletissem: será que uma taxa de esgoto custa mais ao munícipe do que de repente enormes e irrecuperáveis prejuízos, inclusive de vidas humanas? Toda Cidade há de lembrar daquela tragédia ocorrida na Av. Nilo Peçanha, em que uma jovem senhora perdeu a vida, juntamente com a filha, dentro de um automóvel, porque ali não havia, na época, uma obra de correção daquele riacho que margeia a Av. Nilo Peçanha que tragou essa senhora dentro do seu automóvel. Depois de morta aquela senhora, inclusive com a responsabilidade penal, criminal do Município, de ter que indenizar aquela família, é que se arrumou recurso para o DEP, junto com o DMAE e não sei com quem mais, e se corrigiu o problema. Hoje, o riacho continua, mas existem obras, não tenho bem certeza, mas me parece que foi no governo do companheiro Dib que foram feitas essas obras. A minha primeira posição é de profunda simpatia para que o DEP tenha recursos para trabalhar nesta Cidade.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu chamaria a atenção de V. Exª, que li nos jornais, matéria paga, e espero que V. Exª também tenha lido, a programação de reforma administrativa da Prefeitura, onde o DEP deixa de existir, passando para o DMAE. O DMAE ficará com duas taxas, uma delas incide 90% nas camadas mais pobres de Porto Alegre.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: V. Exª, Ver. Clóvis Brum, me chama a atenção para uma posição que tomo radicalmente. V. Exª destacou, no início do seu pronunciamento, a importância que nós reconhecemos e a responsabilidade da Bancada do PDT, que tem 12 votos nesta Casa. Na liderança de minha Bancada, vou trabalhar junto a todos os Vereadores do PDT, e digo isso na presença do honrado Diretor do DMAE, Dr. Guilherme Barbosa, do honrado Diretor do DEP, aqui presente junto com seus assessores, que pela Bancada do PDT não há razão nenhuma para que, neste momento, o DEP seja incorporado pelo DMAE.

A Bancada do Partido Democrático Trabalhista tem a convicção de que o DEP deve permanecer como um departamento, aparelhado, com recursos, para continuar prestando serviços que deve prestar à Cidade e que não o faz por falta de recursos. Na verdade, Ver. Clóvis Brum, V. Exª colocou algumas coisas sérias aqui, mas também existem dúvidas. Acho que o destaque dado pela Bancada do PT ao art. 3º demonstra que os companheiros do PT já estão mais afeitos - isso não é crítica, é uma realidade, ninguém nasce sabendo nem ninguém entra para uma Casa Legislativa conhecendo todos os meandros, recursos que se possa fazer no encaminhamento de uma matéria -, o art. 3º contempla com a isenção, na globalidade, a Vila Restinga. Jamais o DEMHAB construiu uma casa na Vila Restinga com área superior a 55m2, Ver. Dib. Argumentam alguns companheiros que lá existem pessoas que aumentaram suas casas, é verdade, mas aumentou ilegalmente, não houve alteração da planta, nenhum morador da Restinga vai contratar um engenheiro para fazer mais uma peça, uma cozinha, uma varanda, e não vai registrar, a casa continua registrada com 40, 50m2, com isso alcançará a isenção. É uma parcela.

O que me preocupa, independente da minha posição de defesa da classe menos favorecida, é que nós mutilemos de tal forma a proposta original que “nem mel, nem porongo” e de repente não vamos ter recursos para que o Departamento de Esgoto Pluvial funcione, nós vamos continuar na mesma situação que estamos hoje. Eu moro num bairro, eu não digo burguês, mas num bairro de classe média, que é o Bairro Santana, e na esquina da minha Rua, Vieira de Castro com a Jerônimo de Ornelas, meus queridos companheiros do DEP, cada chuva forte – e hoje o Dr. Carlos Alberto está aqui nos olhando e sorrindo, porque conhece o drama do DEP -, meia hora de chuva e tenho lá um alagamento maravilhoso. Eu sei qual a causa disso, é o Supermercado Real que entope todas as canalizações de esgoto pluvial com graxa. Agora, é preciso tomar uma providência, é preciso que o Departamento tenha recursos. E assim temos a Pe. Cacique, a Rua do Parque, temos centenas de alagamentos nesta Cidade.

Eu digo ao Ver. Clóvis Brum que lhe ouço com atenção, eu sei da sua formação social, do interesse com que esse jovem Vereador trabalha no sentido de proteger a Cidade de Porto Alegre, mas é verdade, também, que precisamos deixar de lado desentendimentos, desavenças pessoais, mau humor, nós precisamos buscar sempre o que for melhor para a Cidade e nem sempre vamos conseguir fazer uma cidade melhor sem penalizar alguns setores da nossa população. Uma tarifa de esgoto é necessária para Porto Alegre, eu tenho consciência disso. Trabalhei neste sentido, votei a favor do Projeto original e acho que agora, com os destaques oferecidos pelo Ver. João Dib e pela Bancada do PT...

 

O Sr. José Valdir: (Aparte anti-regimental.) E se chover quando ele for substituir o Prefeito Olívio Dutra...

 

O Sr. Clóvis Brum: (Aparte anti-regimental.) No primeiro dia de chuva em que eu fosse Prefeito eu colocaria o DEP, imediatamente, dentro do DMAE. Primeira coisa, o retorno do DEP para o DMAE para resolver, definitivamente, um problema que se arrasta por muitos anos, não pela incompetência dos técnicos, mas pela falta de recursos.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Nobre Vereador, V. Exª não poderia ter feito esta afirmativa, porque é Vereador e Vereador sabe que não vai colocar o DEP dentro do DMAE sem passar por esta Casa. V. Exª mandaria um projeto para esta Casa e eu votaria contra. E, aliás, aconselho a Bancada do PT, a não ser que já tenha fechado um acordo com o substituto do Prefeito Olívio Dutra, que não mande o projeto para esta Casa, porque pelo PDT não passa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, gostaria de fazer uma breve e humilde intervenção, sobretudo porque não entendo muito de esgoto e tenho, graças aos companheiros técnicos, aí, tentado...

 

O Sr. Artur Zanella: Morando na Osvaldo Aranha deve conhecer bem...

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Não, não, eu falo de esgoto naquele sentido mais literário. Eu até ia elogiar as duas intervenções da Bancada do PDT, criteriosas e responsáveis e na linha do próprio Projeto, porque o Projeto que foi emendado, de forma inoportuna e inadequada, pelo Ver. Clóvis Brum é Projeto do Ver. Dilamar Machado. E, portanto, evidentemente que fica colocada uma questão que acho foi confirmada pela intervenção do Vereador, que ele entende que o Projeto original, de sua autoria, era o melhor Projeto, porque senão ele teria feito de outra forma que não a que fez.

Mas, Srs. Vereadores, dizia que mesmo não sendo, não entendendo tecnicamente, como muitos experimentados Vereadores sobre este tema, me parece que na intervenção do Ver. Clóvis Brum havia um aspecto surpreendente, porque todos os debates que fizemos, aqui, sobre o conjunto da reforma tributária, a crítica que se nos foi feita foi que estávamos tributando demais, dizíamos que não, mas esse foi o centro dos debates, aliás, de grandes agitações televisivas e radiais.

Ora, é um pouco surpreendente que tivéssemos invertido a nossa lógica. Tenho a impressão e o entendimento que é exatamente o contrário, que o discurso do Ver. Clóvis Brum fala, exatamente, do contrário do que se pretende, quer dizer, os vetos são necessários para impedir que os mecanismos combinados destas Emendas que foram engenhosamente articuladas pelo Vereador acabem, finalmente, impedindo uma cobrança de impostos na 1ª e 2ª Divisão Fiscal. É por isto que, corretamente, de um lado apontou o Ver. João Dib, está de acordo com a supressão no art. 2º da palavra “pluvial”. É uma das razões.

Gostaria de chamar a atenção do conjunto dos Vereadores da Casa que, me alinhando muito no sentido do Ver. Vieira da Cunha, de que o problema é dispor se há imperfeições, todavia, neste Projeto, há uma coisa que não pode ser negada, é de que ele saiu extraordinariamente limitado, tal como foi a formulação final. Os Vetos vêm no sentido de potencializar estes recursos. E estes recursos são a base para a realização dos projetos, que assinalava o Vereador. Então, independente do aspecto tecnicista próprio do debate, que eu reconheço e que talvez não esteja à altura dele, tenho certeza que estou à altura para distinguir as coisas simples e óbvias. Chama a atenção esta veemência do Ver. Clóvis Brum. Ele se dedicou com grande paixão a este Projeto, acompanhou de perto, e eu acho que aí há uma posição – é a sua – que visa finalmente obstruir, porque esta é a leitura que se faz, quando analisa politicamente as intervenções, visa obstruir a possibilidade de recursos para enfrentar uma das questões principais desta Cidade.

Então, era este o sentido da nossa intervenção e do nosso apelo para que, ressalvado o art. 3º já indicado pelo Ver. Antonio Hohlfeldt, já destacado, nós apelamos aos Srs. Vereadores e às Bancadas para que mantenham estes Vetos, para que, efetivamente, tanto o DEP quanto o DMAE, unidos ou separados, dependendo do desdobramento deste processo, independente dos destinos, fusionados ou não, dessas duas estruturas, que têm a ver com este processo, serão garantidos, efetivamente, os recursos para produzir.

 

O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acho até que é necessário que seja mantido o Veto do art. 3º, porque senão a Lei ficaria dizendo assim: “Os recursos repassados pelo Departamento de Água e Esgotos da Administração Centralizada, nos termos do artigo anterior”. O artigo anterior está isentando. Acho que ele deve ser eliminado mesmo.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Às folhas 168 do Processo que estamos tratando há a intervenção de um técnico, que diz o seguinte: “Quando nós estudamos esta tarifa, consideramos que, assim como estava colocado, não é uma prestação de serviço integral à comunidade, não é o esgotamento sanitário que está sendo feito, é uma discussão do esgoto sanitário, na rede pluvial e que, em muitos casos, resolve problemas imediatos, por falta de recursos não se faz a rede cloacal em toda a Cidade”. Então, se considerou que a cobrança integral da tarifa seria não verdadeira, porque o serviço prestado não é o ideal, e se optou por 50%, Vereador, os técnicos do DMAE já pediam que a tarifa fosse de 50%, mandaram o documento, está no Processo, e nós não concordamos, preferimos ficar com a tarifa integral de 80%, Ver. Dilamar, desde que ela incidisse sobre os bairros de grande poder aquisitivo, que não estavam pagando a taxa.

 

O SR. FLÁVIO KOUTZII: Muito obrigado, Vereador, mas, de qualquer maneira, em matéria de técnicos, tenho os meus preferidos: Cruzi e Guilherme Barbosa. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Ver. Clovis Ilgenfritz. Desiste. Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, devo destacar o esforço e o talento do Ver. Clóvis Brum, mas também é um discurso que já conheço. Essa cantilena, que tivemos a oportunidade de ouvir, fazia o PT antes de assumir a administração. É aquele discurso que vende uma imagem ideológica, que diante da realidade, na medida em que mexe com a realidade, essas coisas desaparecem, não encontram consistência. Nós temos, e já disse, reitero, uma admiração pelo DEP, pelo esforço dos seus técnicos, pela luta do Departamento, em que pese a sua pequena dimensão, na medida da sua pobreza, tem respondido sim a muitas questões do interesse da comunidade de Porto Alegre.

E digo que o meu voto estabelece uma relação ideológica com a questão da incorporação ou não do DEP pelo DMAE. Mas não podemos aceitar, de forma nenhuma, na medida em que estamos dando alguns recursos, porque o sentido deste Projeto que poderia ser inquinado, dependendo da ótica em que o colocamos, de menos injusto ou mais injusto. Entendo que os critérios fiscais ao nível espacial são injustos porque nós temos entraves de prosperidade em determinadas áreas. Eu só encontro um critério de justiça, que é o da renda. Fora do critério da renda, via de regra, os demais critérios se encontra, neles, injustiça.

Mas o que o Projeto visa, basicamente, não é acicatar as populações pobres, não, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há necessidade de se achegar alguns recursos ao Departamento para ele fazer face aos problemas que permanentemente estamos cobrando. Será que vamos continuar com aquele discurso oco que dizia, na questão do transporte, por exemplo, que se devia baixar as tarifas em Porto Alegre, para não falar em outros? Nós precisamos dar algum recurso para poder pedir ao Departamento que faça alguma obra, basicamente, no setor da saúde pública. Então, este Projeto, que pode conter algumas imperfeições, visa a dar recursos ao Departamento para que ele, com alguns recursos, faça frente às necessidades que tem a população nesta área importante e vital que é o esgoto. Agora, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não venha o Executivo Municipal, depois que acheguemos alguns recursos ao DEP, encampá-lo pelo DMAE. Parece-me que aí, embora se mantenham as funções, nada contra o DMAE, é bom que se diga, por que se mantêm as funções lá no DEP. Mas nós precisamos preservar, já que estamos alocando alguns recursos ao DEP, através deste Projeto nós precisamos manter o DEP até para definir a sua responsabilidade. Até para definir, claramente, no contexto da ação administrativa, a sua responsabilidade com o que vai ter a sua disponibilidade para fazer frente ao seu mister, à sua competência em matéria de saneamento.

Então, fica aqui a nossa manifestação dizendo que vamos acolher o Veto, exceção já amplamente esclarecida no que respeita ao art. 3º. Evidentemente, contém neste Projeto visões distorcidas no que respeita à justiça. E quero dizer que eu só conheço uma forma de se estabelecer claramente a justiça fiscal: seria com base na renda das pessoas. E é bom que se diga, também, que há dificuldades para se operar nesta matéria, porque muitas vezes uma casa com menos de cinqüenta metros quadrados não significa, rigorosamente, que aquela pessoa não tenha a capacidade de contribuir com a sua quota para o tributo.

Outra questão, Sr. Presidente, que foi objeto de ataque e que me parece também sem sentido, e aí se alega, não os vazios urbanos, que estão privilegiados. Mas vamos fazer uma análise, é justo cobrar de um terreno que não tem ali um serviço em potencial, pelo menos? Eu acho que não é justo. Isto aí vai proteger vazios urbanos? Com uma análise técnica se vê, por exemplo, que não é correto se cobrar de terreno. Vejam bem, se cobrar de terreno o esgoto. E parece que não é justo. É uma opinião pessoal que tenho. Não se queira tirar daí uma visão ideológica. Não, eu não sou a favor de vazios urbanos. Absolutamente não. Agora, cobrar de terreno? Aos proprietários de terreno que se atribua o encargo por possuir a propriedade, mas estabelecer para terreno uma taxa de esgoto na timidez de pensarmos que estamos aí com isso, protegendo os vazios urbanos, me parece equivocado, Ver. Clóvis Brum. Que se atribua aos proprietários de terreno uma forma, um mecanismo fiscal capaz de fazer com que eles contribuam, mas não aqui.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Elói Guimarães, eu posso falar assim porque eu o conheço há longa data e sei do ardor do pronunciamento de V. Exª e sinto-o nesta tarde com dificuldades, com profundas dificuldades, o discurso de V. Exª nesta tarde não tem o brilho nem a eloqüência e nem a inteligência de outros discursos. Sou grato a Vossa Excelência.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Agradeço o aparte de V. Exª, a formulação e não o mérito da discussão, no que me parece que o meu discurso foi capaz de criar alguns entraves à ação de V. Exª quando formulava o aparte. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação. Para encaminhar, Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, pretendia fazer esta posição na hora oportuna, mas em função da manifestação do Ver. Flávio Koutzii, sinto-me na obrigação de fazê-lo no daí de hoje. Diz S. Exª que não é muito versado em esgotos, eu dizia a ele num aparte anti-regimental que quem morava no Bom Fim como eu morei, como ele morou, não sei se mora ainda, deve saber que em toda chuva que ocorria ali, trancava o trânsito, principalmente em frente ao Pronto Socorro e que em função do projeto dos corredores se melhorou muito aquilo lá.

Sr. Presidente, já fui favorável à unificação do DMAE com o DEP e não sou mais, porque em dezembro, quando veio para cá esse projeto de pluvial que falava em esgoto pluvial, em taxa de pluvial e coisa assim, todo o enfoque era para restaurar o DEP, que recebia poucos recursos. Em dezembro, apesar da Lei ser aprovada, eu já paguei o esgoto pluvial na minha zona que só tem efetivamente tinha ligação do pluvial com o cloacal, já paguei, e achei que, apesar de incorreta aquela cobrança, ela era justa. Mas os argumentos utilizados na época, principalmente pelo Dr. João Verle, é que não precisava ter nessa Cidade esgoto cloacal, dizendo que em cidades ricas como Paris não existia isto. E que, então, por que Porto Alegre teria? Então, naquele momento, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu mudei a minha posição, eu acho que essa junção do DEP e do DMAE não é para diminuir custo, porque só vai diminuir um salário de um Diretor-Geral, por sinal muito bom. Não é isso que vai baixar o custo do DEP. Mas embutido nisto aí, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, está o final do esgoto separador desta Cidade, e nós colocamos na Lei Orgânica como um princípio que a Cidade não jogará mais esgoto não-tratado em nossos rios.

Encaminhei, também, um Pedido de Informações para saber o que já foi gasto em obras, não estou falando em festa, em show do Projeto Guaíba Vive. Quanto é que foi gasto em obras? Porque eu lembro, o Ver. Clóvis Brum deve lembrar, o Vereador Presidente Valdir Fraga deve se lembrar, o Ver. Antonio Hohlfeldt deve lembrar, quando o Senhor Secretário do Meio Ambiente, no governo passado, ofendia de todas as formas possíveis e imaginárias o Diretor do DMAE, naquela época o Sr. Wilson Guinatti, por causa das obras de Ipanema. O Sr. Caio Lustosa dizia que aquilo era uma tapeação, que aquilo era um enriquecimento ilícito, etc. E, hoje, eu vejo que o DMAE, na minha opinião corretamente, pega aquelas obras que ficaram inacabadas e as conclui.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou votar pelo Projeto original desta Casa. Este Projeto não surgiu do nada, surgiu de discussões e eu não tenho coragem de encarar os moradores da Vila Restinga, da Vila Ramos, da Vila Santa Rosa, da Vila Nova Gleba, da Vila Sarandi e Batista Xavier, da Vila Mapa, que pagaram o seu esgoto, a maioria dos Vereadores desta Casa não pagaram o esgoto na frente da sua casa, os moradores das vilas pobres de Porto Alegre pagaram. No seu terreno, no seu apartamento, na sua casa, no seu pró-morar já está incluído o pagamento dos canos, ali. Então, os ricos não vão pagar os canos e os pobres pagaram. Agora, os ricos não pagam a tarifa e os pobres vão pagar. Então, Sr. Presidente, já vi que vamos perder, os elogios mútuos trocados entre a Bancada do PT e do PDT já demonstram isto. Vou perder. Mas vou perder com aquilo que foi acordado à época e não mudado quatro meses depois. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib, que encaminha pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu quero fazer um apelo à Casa, um apelo ao bom senso. O Prefeito vetou um Projeto de Lei que, como eu disse na discussão, foi todo ele tumultuado, e eu propus, e volto a chamar a atenção da Casa, que se fizesse destaque para o § 1º e § 2º que o Prefeito veta, e nós rejeitássemos o Veto e aceitássemos o resto do Veto do Prefeito.

No art. 4º diz o seguinte: “Os recursos repassados pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto à Administração Centralizada, nos termos do artigo anterior...”. Se nós mantivermos o art. 3º, que é o artigo anterior, que diz que “A tarifa de esgoto não incidirá sobre as residências unifamiliares com área construída igual ou inferior a 55 metros”, portanto, o art. 4º passa a não ter sentido nenhum, como de resto todo o Projeto está tumultuado. E o DMAE e o DEP têm competência bastante para fazer um novo Projeto sem que o DMAE tome o DEP. Eu já fui Diretor do DMAE com o DEP lá dentro, em 1968, e fui Diretor do DMAE sem o DEP lá dentro e posso dizer, para a tranqüilidade de todos os Vereadores, que o certo é o que está acontecendo, agora. E o DMAE fez uma grande contribuição para a Cidade de Porto Alegre: fez o plano de esgoto para toda Cidade que o DEP, com pertinácia, com dificuldade, vem implantando.

Então, depois de nós rejeitarmos o Veto do Prefeito aos §§ 1º e 2º e aceitarmos o resto do seu Veto, o DMAE e o DEP podem fazer um projeto que há de resolver os problemas da Cidade, que precisa de uma tarifa de esgoto e nós daremos a oportunidade votando o mais rapidamente possível quando voltar a esta Casa. Portanto, eu apelo ao bom senso de todos para que nós tenhamos um Projeto de Lei capaz de ser aplicado. Que se rejeite o Veto aos §§ 1º e 2º e se aceite os demais Vetos do Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Clóvis Brum.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, senti, nesta tarde, que as votações seriam difíceis, e para nós, que estamos aqui há muitos anos, cada dia é uma lição, a cada processo que se vota nesta Casa estamos aprendendo um pouco mais. Sou um constante aprendiz das lições desta Casa, agora, é verdade que nem só o aprendiz aprende, mas que o professor também saiba que haverá um dia em que o aprendiz poderá ser o professor! Tenho tido a humildade de ouvir, silenciosamente, as manifestações de um aberto e público acordo das Bancadas do PDT e do PT em cima desta matéria, que é um direito legítimo que têm as duas Bancadas.

Sr. Presidente, Srs. Vereadores, não se perde uma guerra numa batalha. Acho que, hoje, vamos perder uma pequena batalha! Batalhas, outras, que já ajudamos a vencer nesta Casa, batalhas outras que a Bancada do PDT levou os votos do PMDB. Hoje, inclina-se a maioria da Bancada do PDT, mas pela manifestação do seu Líder, pelos elogios carinhosos e afetivos do Ver. Flávio Koutzii ao Líder da Bancada do PDT, não posso concluir que não se estabeleceu um acordo entre PDT e PT para cobrar a taxa de esgoto das camadas pobres desta Cidade. Isso os Anais da Casa vão registrar: a Liderança do PDT, nesta tarde, num gesto adesista, profundamente adesista com o Poder Municipal – até parece que o Ver. Dilamar Machado não sabe viver sem o poder – vai permitir que o povo pobre desta Cidade pague uma taxa que o próprio PDT vai ajudar a aprovar.

Hoje, Sr. Presidente, assisto a um acordo e a um casamento que não pretendia assistir tão cedo. O Ver. Elói Guimarães não querendo que se cobrem taxas de esgoto pluvial nos vazios urbanos, cujas avenidas pavimentadas superam em muito o calçamento da triste Vila Floresta. Gostaria, Vereador, que a Av. Floresta tivesse a pavimentação que tem a Av. Tarso Dutra, ladeada pelo espaço urbano de extraordinário valor imobiliário. Cobrar da casinha que tem 56m, casinha caindo, talvez até sem cobertura lá do fundão da Vila Bom Jesus, pode se cobrar, agora, das ricas terras que constituem a especulação imobiliária não se pode cobrar. Fica, aqui, a minha manifestação pessoal lamentando, profundamente, o acordo do PDT com o PT para manter a aprovação da taxa de esgoto pluvial a ser cobrada das populações mais pobres desta Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Ver. Clóvis Brum esqueceu-se, no seu discurso inflamado, de utilizar-se da expressão pés descalços e descamisados que, aliás, é a tônica deste País. E por falar em adesão, qualquer cidadão deste País que observe atentamente o comportamento do Partido do Ver. Clóvis Brum no Congresso Nacional vai concluir que o Sr. Fernando Collor de Mello não precisava mesmo de partido para se eleger. Lá está o PMDB inteirinho, junto com o PDS, o PFL, o PRN e outros mais, aprovando tudo o que este homem quer fazer neste País. Por falar em adesão, Ver. Clóvis Brum, o Partido de V. Exª é hoje campeão. Eu sei viver fora do poder, Vereador, e como sei. Eleito Vereador nesta Cidade - e não fui Vereador com qualquer votação, não, fui o Vereador mais votado de Porto Alegre, V. Exª lembra disto -, imediatamente fui cassado pela ditadura, porque a minha palavra nunca foi de adesão, e sempre tive amigos do lado de lá, nunca deles me utilizei, e fiquei dez anos, expurgado da Prefeitura, onde sou funcionário de quadro e expulso das emissoras de rádio onde trabalhava, porque a minha voz era perigosa. Sobrevivi e nunca precisei do poder. Voltei a esta Casa, como estive na Assembléia, eleito pelo voto do povo da minha cidade, do meu Estado. Não tenho vocação nenhuma para me aproximar do poder.

Tenho pelo PT e pelo companheiro Flávio Koutzii e todos os seus integrantes, o respeito político que se deve ter por pessoas sérias. Não escondo, jamais, a minha admiração pela luta do Ver. Flávio Koutzii, porque quando estava cassado no Brasil, desempregado, submetido a humilhações de não poder sequer sair do País, sem pedir licença ao Ministro do Exército, ou SNI, o Ver. Flávio Koutzii estava preso nas masmorras da Argentina ou exilado na França, porque ele tomou uma posição radical, frontal e corajosa contra a opressão e contra a ditadura.

Não tenho nenhuma preocupação, Ver. Clóvis Brum, porque eu não tenho vocação para o poder. Quando cheguei a ele, foi a única vez que o meu Partido ganhou uma eleição, desde que se formou neste Estado, foi com o companheiro Collares na Prefeitura, mas o Collares também foi eleito pela grande maioria dos votos dos porto-alegrenses. Tive muita honra em participar daquela administração e tenho consciência que deixei no DEMHAB um trabalho sério e acima de tudo social.

E dizer a V. Exª que não haveria nenhum desdouro de que a Bancada do PDT se compusesse numa votação de uma matéria de interesse da Cidade com a Bancada do PT, como muitas vezes se compõe com a Bancada do PMDB, com o PDS, com o PFL, com o PL, com o PTB, porque isto é da política, é da vida pública, e V. Exª teve apenas um momento de rara felicidade em seu discurso, disse que se tratava de um acordo público e aberto. Não é isso que está ocorrendo, mas se fosse, pelo menos, era público e aberto, bem mais suave do que os acordos assinados em portas fechadas ou na madrugada.

Por derradeiro, quero lembrar a V. Exª que o que estamos discutindo, nesta tarde, é um Veto a um projeto de minha autoria, do Líder da Bancada majoritária que V. Exª tanto exalta nesta casa. E se os companheiros da minha Bancada entenderem de acompanhar a minha proposição e votarem com o meu Projeto, indiscutivelmente, estarão prestigiando um companheiro de luta que joga aberto e que joga claro. Não tenho delegação, nem outorga da Bancada do PT. E, indiscutivelmente, a Bancada do PT há de votar, pelo menos é o que isto indica em política, a favor da posição assumida pelo seu companheiro, que é Prefeito.

Por outro lado, Ver. Clóvis Brum, eu tenho certeza e confiança, V. Exª que aqui deixou nas entrelinhas sua grande preocupação com os pés descalços e descamisados, V. Exª há de votar conosco pela manutenção do art. 3º, que é exatamente o artigo que vai isentar da taxa de esgoto toda a Vila Restinga, toda a Nossa Senhora de Fátima, toda a Vila Pinto, toda a Vila Bom Jesus, enfim, as vilas e os bairros pobres de nossa Cidade, casas de até 55m2 com planta registrada na Prefeitura estão isentas pela proposta e manutenção do art. 3º. Os demais, Vereador, é uma questão de número, na vida como na política, quem tem mais, leva, quem tem menos, perde. É matemático Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encerrados os encaminhamentos. Antes da votação, vamos colocar em votação vários Requerimentos sobre este mesmo Projeto.

São solicitações de destaques dos seguintes Vereadores: § 1º do art. 2º, do Ver. Clóvis Brum; § 2º do art. 2º, do Ver. João Dib; § 3º do art. 2º, do Ver. Clóvis Brum; § 4º do art. 2º, do Ver. Clóvis Brum; art. 3º, do Ver. João Motta.

Em votação os Requerimentos. (Pausa.) Os Senhores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Peço a palavra, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: V. Exª está com a palavra.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Solicito que seja ouvida a CJR acerca da votação do Veto Parcial aposto ao PLCE nº 003/89, isoladamente de seus destaques, por tratar-se de apenas uma expressão, “pluvial”, no caso.

Acho que, por uma flagrante inconstitucionalidade, vai-se votar uma palavra vetada, isoladamente, e a Constituição proíbe que se vetem palavras isoladas. A LOM e a Constituição Estadual também proíbem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT (Questão de Ordem): Gostaria de contraditar a colocação do Ver. Brum, sem dúvida nenhuma, porque o Veto foi aposto antes da aprovação da Lei Orgânica e nós estamos completando este ato através desta votação. Portanto, eu entendo que não há nenhuma inconstitucionalidade, ou inorganicidade. Se o Veto fosse posterior a 03 de abril, sem dúvida teria havido erro.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Antonio Hohlfeldt contraditou e a Mesa suspende os trabalhos por dez minutos para ouvir a Comissão de Justiça, conforme solicitação do Ver. Clóvis Brum.

 

(Suspendem-se os trabalhos às 17h21min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 17h54min): Estão reabertos os trabalhos. Solicitamos ao nobre Vereador, Presidente da Comissão de Justiça, Ver. Elói Guimarães, que faça a leitura do Parecer.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Comissão de Justiça há pouco reunida, ela votou o Parecer deste Relator por unanimidade, com restrições de dois votos apenas, dos Vereadores Clóvis Brum e Isaac Ainhorn. E o Parecer é o seguinte: (Lê.)

“Parecer nº 40/90 – CJR

Em mãos deste Relator para Parecer ‘Questão de Ordem’ do Ver. Clóvis Brum, que requer aplicação do disposto no art. 77, § 2º, e demais disposições da Constituição Estadual e Federal, ao Veto aposto pelo Senhor Prefeito Municipal (Processo nº 2192/89 – PLCE nº 003/89) à palavra ‘PLUVIAL’.

Ora, a matéria é de direito intertemporal, significa examinar se a Lei Orgânica aplica-se retroativamente, já que o Veto é anterior à promulgação da Lei Orgânica.

Do texto da Lei Orgânica depreende-se que suas normas aplicam-se ‘ex-nunc’, ou seja, a partir da publicação ‘ex-vi’ do que dispõe o artigo 253 da mesma.

Resta enfrentar o que dispõe a Constituição Federal e Estadual, o que se torna matéria de fácil exame na medida que as disposições são de regulação dos respectivos processos legislativos, não se aplicando ao processo legislativo local. A regulação legislativa municipal, na espécie está ao agasalho do Regimento Interno.

Do exposto, concluímos por julgar prejudicada a Questão de Ordem, para firmar o entendimento que é jurídico e constitucional veto de palavras, etc., com data anterior à Promulgação da Lei Orgânica, ou seja, 03 de abril de 1990.

                                                                   (a) Ver. Elói Guimarães – Relator.

Aprovado pela Comissão em 19-04-1990.”

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer da CJR. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Passamos para a votação do Projeto e, logo após, para a votação dos destaques.

Em votação o PLCL nº 003/89. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 05 Srs. Vereadores votaram SIM, 20 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO O PLCL 003/89, portanto, mantido o Veto Parcial a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o § 1º do art. 2º. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 18 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o § 1º do art. 2º, portanto, mantido o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o § 2º do art. 2º. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 18 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o § 2º do art. 2º, portanto, mantido o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o § 3º do art. 2º. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram SIM, 17 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi REJEITADO o § 3º do art. 2º, portanto, mantido o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, Leão de Medeiros, Mano José e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o § 4º do art. 2º. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 18 Srs. Vereadores votaram NÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi REJEITADO o § 4º do art. 2º, portanto, mantido o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Isaac Ainhorn, João Dib, Leão de Medeiros, Vicente Dutra e Vieira da Cunha. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga e Wilson Santos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o art. 3º. Solicito ao Sr. 2º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 26 Srs. Vereadores votaram SIM, 01 ABSTENÇÃO.

 

O SR. PRESIDENTE: Foi APROVADO o art. 3º, portanto prejudicado o Veto a ele aposto.

 

(Votaram SIM os Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clovis Ilgenfritz, Flávio Koutzii, Adroaldo Corrêa, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha e Wilson Santos. ABSTEVE-SE de votar o Ver. João Dib.)

 

O SR. JOÃO DIB: Quero formular uma Questão de Ordem à Comissão de Justiça, mas não precisa me responder agora, porque eu não quero que suspenda a Sessão. Eu quero saber como fica o art. 4º tendo sido mantido o art. 3º da Lei.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos responder a V. Exª oportunamente.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

PROC. Nº 2689/89 – VETO PARCIAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO Nº 005/89, que institui a Unidade de Referência Municipal (URM) em substituição à Unidade de Referência Padrão (URP).

 

Parecer:

- da Comissão Especial. Relator Ver. Clóvis Brum: pela rejeição do Veto.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir, está com a palavra o Ver. Airto Ferronato.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho a esta tribuna somente agora porque considerei a mais infeliz e lamentável participação do nobre e respeitado Ver. Dilamar Machado, desta tribuna, quando veio colocar a sua posição a respeito do meu Partido, o PMDB. O que V. Exª deve fazer é analisar, com detalhe, o PDT, o seu comportamento, porque acreditamos que em matéria de plano já conhecemos a posição e quais seriam as colocações do Dr. Leonel Brizola: enquanto ele cria canguru na Austrália, ele fica rezando para que as coisas dêem errado aqui dentro. É meu registro. E digo mais: quanto à sua posição lamento, mas respeito. Ouvi as colocações, há pouco, quando teceu sérias críticas ao meu Partido, injustificadas, por sinal.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Airto Ferronato, o Ver. Giovani Gregol está com a razão quando chama a atenção da Mesa, pois o orador deve se ater ao assunto em discussão. Não havia falado antes por pertencer ao PDT. Mas, mediante a observação do colega, solicitamos que V. Exª se atenha à discussão.

 

O SR. AIRTO FERRONATO: Na verdade, o PMDB vai muito bem.

Acatando a determinação da Mesa, passemos à análise da discussão. Quando estava em análise este art. 4º, hoje, vetado pelo Sr. Prefeito Municipal, neste Projeto de Lei que versa sobre a instituição da Unidade de Referência Municipal em substituição à Unidade de Referência Padrão, foi incluído pelo nobre Ver. Vieira da Cunha uma proposta que pretendia e pretende a vinculação do vencimento do servidor público, também, a esta URM, e mais, dizendo que esses reajustes seriam mensais. Eu volto a repetir, aqui, aquilo que tenho dito há algum tempo: nós entendemos que propostas que versem sobre salários de servidor público do Executivo é de competência do Executivo. Portanto, nós acreditamos que está correto o Veto do Sr. Prefeito Municipal. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero, inicialmente, lamentar a forma desrespeitosa com que o Ver. Ferronato se referiu ao indiscutivelmente maior líder político do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro, porque provou isto nas urnas, e um dos maiores líderes nacionais deste País. Quero dizer que a maneira desrespeitosa que o Ver. Airto Ferronato se referiu a Leonel Brizola não condiz com a seriedade parlamentar com que tem pautado a sua vida pública dentro desta Casa. Quero dizer, inclusive, Ver. Ferronato, rapidamente, até porque estou falando anti-regimentalmente, que V. Exª ainda vai se convencer, em breve, que o PMDB não o merece.

Inclusive, encaminhei um Requerimento de destaque para o art. 4º deste Projeto, que foi um artigo que se originou de uma emenda de minha autoria. E eu me recordo, e aí nós temos que trazer para o presente, aquelas votações e todas aquelas discussões que nós fizemos, nesta Casa, quando veio aquele pacotão tributário do Executivo e eu ainda era Líder da Bancada, na época, e me recordo que esta iniciativa que tive de introduzir, este dispositivo no Projeto que criava a URM contou, inclusive, se não me falha a memória, e peço que me corrijam se estiver errado, com os votos da Bancada ou de grande parte da Bancada do Governo, porque meu raciocínio, na época, me parece incontestável: se nós vamos indexar as receitas da Prefeitura e todas estão indexadas pela URM, multas, impostos, taxas, tributos, tarifas, etc., por que a despesa com o salário dos trabalhadores da Prefeitura também não era indexada por este mesmo índice, qual seja, a URM? Pareceu-me irrespondível, Ver. João Dib, essa questão. Se nós estamos indexando os tributos da receita, por que não vamos indexar a despesa com o salário do funcionalismo, com os vencimentos do funcionalismo?

Se não me engano, e até gostaria de ter revisto a grade de votação dessa Emenda, da época, mas não pude fazê-lo, não tive tempo, mas se não me engano contei com voto da própria bancada governista. Eu, agora, estou diante deste Veto. Fiz o destaque porque entendo que o primeiro Veto, o Veto ao § 1º, do art. 2º, é um Veto que tem base constitucional. Efetivamente, o inciso IV, do art. 7º, que é o inciso que trata do salário mínimo, diz ao seu final que é vedada a vinculação do salário mínimo pra qualquer fim. Então, tem razão o Sr. Prefeito ao vetar o § 1º, do art. 2º, que estabelecia essa vinculação. Mas me permito discordar, fraternalmente, do Ver. Ferronato quanto a impossibilidade de o Vereador legislar sobre a matéria de que trata o art. 4º, que teve origem, repito, numa emenda de minha autoria. Por quê? Porque o que a lei veda, a Constituição veda, e o que a nossa Lei Orgânica em vigor veda, expressamente, é que o legislador, o Vereador legisle sobre aumento de remuneração do funcionalismo. E veja, Ver. Ferronato, que aqui não estou eu legislando sobre aumento, e sim sobre a proteção da perda do poder aquisitivo do salário. Não se estará aumentando o salário ao vinculá-lo à URM e, sim, evitando a perda do poder aquisitivo, porque a URM tem base no BTN e o BTN tem base no índice de inflação.

Então, na verdade, ao se vincular os índices de reposição salarial do funcionalismo com, no mínimo – vejam bem a expressão, no mínimo – a URM, não se está infringindo nem a Constituição e, muito menos, a nossa Lei Orgânica porque nós não estamos estabelecendo aumento de remuneração. E aí é uma confusão muito grande que se faz quando se diz, por exemplo, que o Prefeito já deu aumento de “x” por cento ao funcionalismo desde que assumiu a Prefeitura. O Prefeito Olívio Dutra não deu nenhum centavo de aumento ao funcionalismo público municipal desde que entrou na Prefeitura, pelo contrário, houve perdas de vencimentos evidentes desde que o Prefeito Olívio Dutra assumiu. O que ele fez – e não fez totalmente em alguns casos – foi conceder uma reposição salarial, uma reposição das perdas que ocorreram em razão dos índices inflacionários verificados nos determinados períodos em que essas reposições foram concedidas.

Portanto, Ver. Ferronato, com todo respeito às posições de V. Exª, eu me permito discordar, porque esse dispositivo, o art. 4º que vou ler, não trata de aumento de remuneração. Diz o art. 4º, vetado pelo Prefeito: “Os vencimentos, salários, proventos e pensões dos servidores municipais serão reajustados, mensalmente, no mínimo pela variação da URM”. Não há inconstitucionalidade, repito, tem competência o Vereador para legislar sobre esse assunto, porque não se trata de aumento de vencimentos do funcionalismo. Trata-se, isto sim, de uma norma que vai proteger o funcionalismo público municipal contra perdas salariais. Não garante à categoria municipária nenhum aumento, apenas protege os municipários contra perdas geradas pelos índices inflacionários. Finalizo, pedindo coerência, sobretudo à Bancada do Partido dos Trabalhadores, que na época da votação do pacote tributário, se não me engano – e acho que não me engano – acompanhou a iniciativa deste Vereador votando favorável à Emenda que estabelecia a vinculação dos reajustes dos municipários à Unidade de Referência Municipal.

 

O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Devo dizer que V. Exª está certo, neste particular, com referência ao art. 4º.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Agradeço e espero que V. Exª também se convença de que estou certo quanto à parte inicial do meu pronunciamento, mas sei que esse vai ser um processo de auto-convencimento. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: A palavra com o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, este Projeto é bom para testar a coerência das pessoas. Nesta Casa há um projeto aumentando em cerca de 60% a tarifa d’água em virtude da defasagem existente entre o custo de vida e o IPC. Se isso ocorre para a taxa d’água, deve ocorrer, também, para os salários dos funcionários. Também, gostaria que os Srs. Vereadores, principalmente os da Bancada do PT, que ouviram ontem o Dr. Tarso Genro, em todas as rádios e televisões desta Cidade, dizer que defendia, intransigentemente, a manutenção do resíduo salarial de 84% do mês de março, a ser pago aos funcionários da União e aos funcionários do Estado e a todos os trabalhadores do Brasil, que façam o mesmo mantendo este art. 4º. O Deputado Fortunati também foi muito feliz, ontem apareceu com a sua figura simpática em todas as rádios e televisões dizendo que o salário é sagrado. Então, Sr. Presidente, dentro da tese que coloco, o que temos que discutir é o ofício do Sr. Prefeito Municipal.

Em primeiro lugar, digo que não há aumento de despesa, porque a lei já contempla o pagamento bimestral e, agora, passa a mensal, o que significa que não há aumento de despesas.

E, finalmente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, novamente o Prefeito veta palavras e expressões, tendo em vista que a presente Lei Orgânica no Município não veta tal prática e diz que a Constituição Federal não obriga Estados e Municípios, etc. e tal. Não foi esse o entendimento desta Casa na Legislatura passada fruto, inclusive, de uma bem coordenada ação do Ver. Antonio Hohlfeldt, Verª Jussara Cony, Ver. Caio Lustosa, que sem mudar a Lei Orgânica conseguiram que o “quorum” para derrubar o veto passasse de 2/3 para maioria absoluta. E eu estava lá na Presidência da Casa, eu era o Vice quando foi deferida esta interpretação num projeto do Ver. Jorge Goularte.

Eu estou esperando, com uma certa ansiedade, para ver as medidas que o Sr. Presidente da Casa, na oportunidade, e o futuro Prefeito tomará e creio que o Ver. Clóvis Brum não faria nunca um ofício vetando nestas formas aqui. Eu também estou esperando com grande expectativa, já que estamos falando neste assunto, a posse do Ver. Adroaldo, imagino, na Presidência da Casa por uma sucessão que nunca tinha visto em lugar nenhum, diga-se de passagem. Mas, tudo terá o seu tempo. E quando da posse do Ver. Clóvis Brum na Prefeitura de Porto Alegre, creio que S. Exª tomará as medidas adequadas.

Mas, Sr. Presidente, agora falando mais sério do que já havia falado, eu espero um pouco de coerência da Bancada do PT em lembrar-se que todo este pacote é um conjunto de medidas aprovadas e que, agora, aos poucos teria um veto de tudo aquilo que o Dr. Olívio não gosta ou que o Dr. Verle não gosta.

E, finalmente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, olho desolado e vejo que o “quorum” está cada vez menor e daqui a pouco não será preciso que o PDT faça acordos com o PT, porque a ausência de Vereadores fará com que os vetos sejam aprovados por falta de “quorum”. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra para discutir, o Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, fui o relator deste Veto aposto pelo Sr. Prefeito, se não me engano ao § 1º, do art. 2º e art. 4º. Vou tentar, com a Liderança do PT e outras Lideranças da Casa fazer uma sugestão para a votação deste Veto. Neste § 1º, que está vetado, estou de acordo, muito embora o nosso Parecer não esteja dizendo isso, sou de acordo que se aceite o Veto, porque realmente é inconstitucional, faz a vinculação com o salário mínimo, e esta vinculação é proibida pela Constituição no art. 7º, inciso IV. Já que existe a vinculação, de uma forma ou de outra, é uma vinculação alternativa, já que fala que é em BTN ou seria pelo salário mínimo. Já que existe esta vinculação alternativa e já que existe uma proibição constitucional, sugiro que se aceite o Veto ao § 1º.

Com relação ao art. 4º, é diferente, porque fez parte de um acordo, aqui nesta Casa. E o Ver. Flávio Koutzii fez parte deste acordo. V. Exª está lembrado que quando discutimos o Projeto da URM, houve uma discussão onde V. Exª colocava, e nós todos concordávamos com V. Exª, de que, como o pagamento dos funcionários públicos iria ser feito mensalmente, também a correção dos impostos seria feita na mesma base. Este Veto colocado ao art. 4º contraria todo o acordo que fizemos aqui e com que V. Exª concordou no dia. Infelizmente, não foi escrito o acordo, foi só conversado. Não sei se o Ver. Antonio Hohlfeldt teve oportunidade de participar dessa conversação, mas os Vereadores que estavam presentes, naquela oportunidade, participaram desse acordo com referência a esse artigo e o Veto do Sr. Prefeito nos surpreende, porque todos os vetos colocados em matérias que foram discutidas, aqui, com os Vereadores do PT, conversadas com os Vereadores do PT, principalmente com a grande Liderança do PT, naquela oportunidade, Ver. Flávio Koutzii, tinham que respeitar estes acordos e nós vemos que, exatamente, um dos acordos que foi feito, que é este do pagamento mensal, não foi respeitado. Então, eu gostaria que o Veto a este item pudesse ser derrubado e que mantivéssemos apenas o Veto que foi colocado ao § 1º.

 

O Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu sei que o Vereador tem uma memória privilegiada, mas eu não me recordo do que me está sendo atribuído. Acho que dificilmente eu teria dito isto, porque eu me recordo que, naquela etapa, quando se defendiam as modificações tributárias, até pela situação extremamente crítica da Prefeitura, não poderia estar já apoiado numa noção de reajuste mensal que nem estava estabelecida naquela oportunidade. Portanto, não considero que tenha, pelo menos na época, como Líder de Bancada, comprometido uma posição nestes termos.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Tramitava aqui nesta Casa, na oportunidade, Projeto do Ver. Leão de Medeiros e todas as tratativas que fazíamos, naquela época, levavam em conta aquele Projeto que estava aqui e que foi aprovado, que depois foi vetado pelo Sr. Prefeito, levavam em conta que os funcionários públicos deixariam de ser bimensalistas e passariam a ser mensalistas nos seus aumentos. Isso fez com que tivéssemos negociado aqui o § 1º do art. 4º. Foi um acordo feito nesta Casa, o qual peço que mantenhamos. Não há porque não mantê-lo. O Ver. João Dib talvez possa reafirmar essa conversa que tivemos à época.

 

O Sr. João Dib: Realmente, na época foi proposta a aprovação do Projeto do Ver. Leão de Medeiros que foi aprovado com votos do PT, inclusive. Depois, o Sr. Prefeito vetou e o Veto foi aceito. Ontem, antes de ontem, o PDS poderia ter mantido a reposição mensal e não o fez, no Projeto do Ver. Mano José. Mas, agora, vai encaminhar na mesma posição de V. Exª, porque o Ver. Leão de Medeiros teve do PT o apoio, dado que se faria um reajuste mensal da URM e todos os impostos seriam reajustados mensalmente.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Aliás, todas as conversações foram feitas nessa base. Lembro-me de que o preço público, outro veto que iremos votar aqui, hoje, também relatado por nós, sugeríamos que o seu aumento fosse automático de dois em dois meses. Além disso, recebi uma contra-argumentação do Ver. Flávio Koutzii dizendo exatamente que era porque teríamos reajustes mensais dos funcionários públicos e, assim, seria justo que os preços públicos fossem reajustados mensalmente. Concordamos com uma emenda sugerida pelo PT, que se encontra vetada no Projeto: a Emenda oferecida pelo PT se encontra no Projeto, no outro Veto, a respeito de preços públicos. Mas esse art. 4º fez parte das negociações por causa do Projeto do Ver. Leão de Medeiros, que estabelecia a mensalidade dos aumentos dos funcionários públicos.

 

O Sr. Flávio Koutzii: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só acho que V. Exª está usando meu modesto e nada santo nome em vão. Eu não participei disso. Está me incluindo em negociação da qual não participei. Posso até ter uma ausência de memória. Não pode ser um argumento isso.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Tudo que V. Exª tratar com este Vereador ele guardará, seja por quanto tempo for. Eu guardarei palavra por palavra e seu pensamento será transmitido a qualquer momento. Tenho certeza de que houve essas tratativas exatamente em cima do Projeto do Ver. Leão de Medeiros.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Talvez a confusão tenha surgido tendo em vista o seguinte: fui, a pedido do Ver. Flávio Koutzii, um dos articuladores de todas aquelas votações. E sempre coloquei isto muito claro: pessoalmente defendia a posição de V. Exª e me comprometi de argumentar junto ao Governo nesse sentido. Tanto que, quando se votou o Projeto, eu votei com ele. Agora, não encontrei o respaldo que entendia que deveria ter. Talvez esteja aí a confusão, sempre assumi a posição, mantive-a, expliquei à Bancada, não fui feliz na tentativa.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Tive a honra de estabelecer com V. Exª um diálogo a respeito desse assunto. Mas, tenho certeza de que o Ver. Flávio Koutzii apenas não está recordando do assunto. Várias vezes a questão do aumento mensal para os funcionários foi discutida com a Liderança do PT e outras e com este Vereador.

Encaminhamos pela aceitação do Veto do art. 1º, § 2º, e pela derrubada do Veto do art. 4º. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Temos que prorrogar a Sessão.

 

O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr. Presidente, só para esclarecer: se votado contrariamente à prorrogação da Sessão, não há nenhum prejuízo para a votação de toda a matéria que fica pendente?

 

O SR. PRESIDENTE: Não.

 

O SR. CLÓVIS BRUM: Sou grato a Vossa Excelência. Voto contra a prorrogação.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: É nesse sentido, Sr. Presidente: se nós estamos diante de matéria que tem prazos insanáveis, que prejuízo seria?

 

O SR. PRESIDENTE: Se os Vereadores não aceitarem a prorrogação, os Projetos de hoje ficam para a próxima Sessão, com prioridade.

Nós vamos colocar em votação a prorrogação dos trabalhos. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa). REJEITADO.

 

(Levanta-se a Sessão às 17h45min.)

 

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